Acórdão nº 0314206 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Novembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTERROSO
Data da Resolução12 de Novembro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto No Proc. ../.. do -º Juízo Criminal de....., em processo comum com intervenção do tribunal colectivo, foi proferido acórdão que condenou o arguido LUÍS..... em: - 1 (um) ano de prisão, por um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, p. e p. pelo art. 291º, nº 1, alíneas a) e b) do Código Penal; - 10 (dez) anos de prisão, por cada um de 4 (quatro) crimes de homicídio simples, p. e p. pelo art. 131º do Código Penal.

- 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão, por cada um de 3 (três) crimes de dano qualificado p. e p. pelos arts. 212º, nº 1 e 213º, nº 1, alínea a) do Código Penal.

E, em cúmulo jurídico daquelas oito penas parcelares de prisão, na pena única de: - 25 (vinte e cinco) anos de prisão.

* Foi ainda, face ao disposto nos artigos 100º, nºs 2, 3 e 4, 101º, nº 1, alínea b), nº 2, alíneas b) e c), e nº 3, do Código Penal, determinada a cassação da carta de condução do arguido, pelo período de 5 (cinco) anos, não lhe podendo ser concedida nova carta de condução, durante aquele período.

* Deste acórdão interpôs recurso o arguido Luís......

Suscita as seguintes questões: - a nulidade decorrente da falta de documentação das declarações da audiência; - a nulidade decorrente de não constar da acta do julgamento o exame dos relatórios das autópsias, perícias médicas e outros documentos juntos aos autos; - a nulidade decorrente da inobservância das regras processuais em caso de alteração não substancial de factos; - a nulidade da sentença decorrente da falta de enumeração dos factos provados e não provados; - a falta de fundamentação relativamente aos factos que integram o «dolo eventual»; - o uso de conceitos de direito na enumeração dos factos provados; - a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada; - a contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão; - o erro notório na apreciação da prova; - a violação do princípio in dubio pro reo; - a qualificação dos factos; e - a pena aplicada.

Indica como normas violadas os arts. 127, 163, 358 nºs 1 e 3, 362 nº 1 al. d), 363, 368, 370, 374 nº 2, 379, 410 nº 2 als. a), b) e c)do CPP; 32 nº 2 da CRP; e 14 nº 3, 12, 20 nº 2 e 72 do Cod. Penal Respondendo, o magistrado do MP junto do tribunal recorrido pronunciou-se pela improcedência do recurso.

No mesmo sentido, responderam os assistentes: - José L..... e Lúcia.....; e - Armando..... e mulher Benvinda.....; Manuel..... e mulher Fernanda.....; e Glória......

Nesta instância, o sr. procurador-geral adjunto emitiu parecer no mesmo sentido.

Colhidos os vistos, procedeu-se à realização da audiência com observância do formalismo legal.

* I - No acórdão recorrido foram considerados provados os seguintes factos:

  1. No dia 30 de Março de 2002, cerca da 00h30m, no IC.., a cerca de 1 km antes do nó de ...../....., na faixa de rodagem destinada ao trânsito que efectuasse o trajecto ...../....., o arguido conduzia o veículo todo-o-terreno, marca "Nissan Terrano", matrícula ..-..-NG, pertencente à V......

  2. O "NG" circulava na referida faixa, em contra-mão, no sentido ...../...., encostado ao separador central, com os faróis médios ligados e a uma velocidade de 100 km/h.

  3. Nessas circunstâncias o veículo conduzido pelo arguido cruzou-se com o veículo marca "Fiat Punto", de matrícula ..-..-II, conduzido por Rui....., que circulava na hemi-faixa da direita.

  4. Este ao cruzar-se com o "NG" efectuou sinais de luzes ao Luís....., que seguiu a sua marcha, ocupando a via da esquerda, junto ao separador central.

  5. Ao mesmo tempo o condutor do referido "Fiat Punto" accionou os quatro piscas do seu veículo, para avisar do perigo os condutores que circulassem imediatamente atrás de si.

  6. Após a saída de....., e a cerca de 2 ou 3 km antes da saída de ...../....., circulava junto ao separador central, à esquerda da via, o veículo de matrícula ..-..-SG, conduzido por César....., que transportava como passageiros, Ricardo....., Jorge....., Mónica..... e Filipe.

  7. E atrás deste, igualmente pelo lado esquerdo da via, seguia o veículo ligeiro de passageiros marca "VW", modelo Golf", de matrícula FR....., conduzido por Sérgio....., transportando como passageiros, Miguel......, Tânia..... e Raquel......

  8. Nessa altura o "NG" continuava a ocupar a via da esquerda, mas passou a circular a velocidade superior a 100 Km/hora e com os faróis na posição de máximos.

  9. O César..... mal se apercebeu da presença do "NG", guinou para a direita, para se afastar daquele, mas não o conseguiu, dado que o arguido Luís..... repetiu o gesto desviando-se também para a direita.

  10. O César..... tornou a desviar a direcção do veículo, guinando para a esquerda, mas, mais uma vez, o arguido Luís..... voltou a direcção do seu veículo para a esquerda, procurando seguir o trajecto do outro veículo.

  11. A colisão entre ambos só não ocorreu, pelo facto de o outro condutor ter deixado que o arguido se aproximasse frontalmente do seu veículo e, com aquele muito próximo, ter guinado para a direita, em direcção à berma, evitando deste modo o choque.

  12. No momento em que o "NG" e o "SG" se cruzaram, o arguido tornou a acelerar e desviou a sua viatura ligeiramente para a esquerda (atento o sentido ..../.....), indo então embater com a frente do lado direito do seu veículo contra a frente do veículo "VW", modelo Golf", de matrícula FR....., para capotar de seguida e assim ficar imobilizado na faixa de rodagem.

  13. Logo após, o motociclo de matricula ..BYX.., conduzido pela vítima José...... embateu de frente na parte lateral direita do veículo conduzido pelo arguido, despistou-se, e acabou por embater contra os rails do separador central, sendo o corpo da vítima projectado para a faixa da rodagem.

  14. As colisões acima descritas ocorreram ao Km ... do IC.., numa recta, onde o piso estava em boas condições, tal como as condições atmosféricas o) Em consequência destes embates, resultou a morte para todos os passageiros do veículo ligeiro de passageiros de matrícula FR..... e para o condutor do motociclo e, ainda ferimentos para o condutor do veículo automóvel e para o arguido.

  15. A morte de Miguel..... foi devida às lesões traumáticas crânio- encefálicas e torácicas descritas e sofridas no embate.

  16. Por sua vez, Raquel..... morreu em consequência da hemorragia interna que sobreveio como complicação das graves lesões traumáticas torácicas e abdominais apontadas no relatório de autópsia médico- legal e resultantes do supra referido embate.

  17. A morte de Tânia..... foi devida às graves lesões traumáticas crânio-encefálicas, raqui-medulares e torácicas descritas no relatório da autópsia e também causadas pelo embate.

  18. Por último, a morte de José..... foi devida às lesões traumáticas crâneo-encefálicas, torácicas e abdominais que sofreu, lesões essas descritas no relatório da autópsia e igualmente resultantes dos embates.

  19. Por sua vez, o ofendido, Sérgio..... foi assistido no Hospital....., apresentando traumatismo do ombro direito, torácico e abdominal e fractura exposta do ombro direito, tendo tido alta por transferência no dia 05/04/2002, para o Hospital....., na Suíça, continuando ainda sujeito a tratamentos de reabilitação numa clínica local.

  20. Com efeito, à data da realização da perícia médica realizada nestes autos, o Sérgio..... ainda se encontrava com incapacidade temporária para o trabalho, não se encontrando totalmente curado, apresentando pequenas cicatrizes no dorso na mão direita, cicatriz linear com 13 cm de comprimento, vertical na nádega e região da anca, duas cicatrizes lineares, com 4 cm de comprimento, na face externa da coxa, ao nível do terço superior e inferior, cicatriz linear, horizontal, com 3 cm de comprimento, localizada no terço médio da face externa da coxa, atrofia dos músculos nadegueiros, atrofia da coxa de 3 cm, aos 10 cm do bordo superior da rótula, dor à mobilização da articulação coxo-femural com limitação dos arcos finais dos movimentos e, ainda, dificuldade em subir e descer escadas, transportar pesos, permanecer em posições estáticas ou deslocar-se a pé por períodos prolongados, dores na anca direita e joelho, afirmando não ser capaz de correr e exercer normalmente a sua profissão de mecânico, dado necessitar de fazer pausas frequentes.

  21. As lesões supra descritas demandaram ao ofendido Sérgio..... 268 dias de doença, com incapacidade total para o trabalho desde o dia do acidente até Setembro de 2002, encontrando-se desde então, com incapacidade temporária para o trabalho.

  22. O arguido Luís..... recebeu tratamento médico no Hospital de....., tendo sofrido contusão crânio-encefálica e torácica, lesões essas que demandaram 30 dias de doença, com igual período de tempo de incapacidade para o trabalho.

  23. Também em consequência do embate, o veículo automóvel pertencente ao Sérgio....., marca "VW Golf", que valia cerca de € 9.000,00, ficou totalmente destruído.

  24. O motociclo de marca "Suzuki ....", ficou completamente inutilizada, valendo o mesmo € 4.000,00 (quatro mil euros), ficando também completamente destruído o capacete, o fato, as luvas em pele e o relógio, que a vítima José..... envergava.

  25. Por último, o veículo conduzido pelo arguido, marca "Nissan Terrano II", que valia cerca de € 10.000,00, ficou completamente inutilizado.

    a

  26. O arguido conduzia aquela viatura depois de ter ingerido bebidas alcoólicas, apresentando uma TAS de 2,89 gramas/litros, de álcool no sangue.

    bb) O mesmo tinha bebido vinho ao jantar e após outras bebidas alcoólicas, designadamente bebidas brancas.

    cc) Apesar de se encontrar nesse estado de alcoolémia, o arguido quis continuar na "noite", e conseguiu conduzir o veículo que lhe estava distribuído desde....., onde esteve com amigos até ao local onde provocou o acidente de trânsito, tendo, para o efeito, efectuado um percurso de cerca de 30 quilómetros.

    dd) À data do acidente, o Luís..... trabalhava como técnico de BTS (antenas), para a "V.....", tendo como função a inspecção e manutenção das antenas, numa área que cobria o litoral, desde...

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