Acórdão nº 0314206 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Novembro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTERROSO |
Data da Resolução | 12 de Novembro de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto No Proc. ../.. do -º Juízo Criminal de....., em processo comum com intervenção do tribunal colectivo, foi proferido acórdão que condenou o arguido LUÍS..... em: - 1 (um) ano de prisão, por um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, p. e p. pelo art. 291º, nº 1, alíneas a) e b) do Código Penal; - 10 (dez) anos de prisão, por cada um de 4 (quatro) crimes de homicídio simples, p. e p. pelo art. 131º do Código Penal.
- 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão, por cada um de 3 (três) crimes de dano qualificado p. e p. pelos arts. 212º, nº 1 e 213º, nº 1, alínea a) do Código Penal.
E, em cúmulo jurídico daquelas oito penas parcelares de prisão, na pena única de: - 25 (vinte e cinco) anos de prisão.
* Foi ainda, face ao disposto nos artigos 100º, nºs 2, 3 e 4, 101º, nº 1, alínea b), nº 2, alíneas b) e c), e nº 3, do Código Penal, determinada a cassação da carta de condução do arguido, pelo período de 5 (cinco) anos, não lhe podendo ser concedida nova carta de condução, durante aquele período.
* Deste acórdão interpôs recurso o arguido Luís......
Suscita as seguintes questões: - a nulidade decorrente da falta de documentação das declarações da audiência; - a nulidade decorrente de não constar da acta do julgamento o exame dos relatórios das autópsias, perícias médicas e outros documentos juntos aos autos; - a nulidade decorrente da inobservância das regras processuais em caso de alteração não substancial de factos; - a nulidade da sentença decorrente da falta de enumeração dos factos provados e não provados; - a falta de fundamentação relativamente aos factos que integram o «dolo eventual»; - o uso de conceitos de direito na enumeração dos factos provados; - a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada; - a contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão; - o erro notório na apreciação da prova; - a violação do princípio in dubio pro reo; - a qualificação dos factos; e - a pena aplicada.
Indica como normas violadas os arts. 127, 163, 358 nºs 1 e 3, 362 nº 1 al. d), 363, 368, 370, 374 nº 2, 379, 410 nº 2 als. a), b) e c)do CPP; 32 nº 2 da CRP; e 14 nº 3, 12, 20 nº 2 e 72 do Cod. Penal Respondendo, o magistrado do MP junto do tribunal recorrido pronunciou-se pela improcedência do recurso.
No mesmo sentido, responderam os assistentes: - José L..... e Lúcia.....; e - Armando..... e mulher Benvinda.....; Manuel..... e mulher Fernanda.....; e Glória......
Nesta instância, o sr. procurador-geral adjunto emitiu parecer no mesmo sentido.
Colhidos os vistos, procedeu-se à realização da audiência com observância do formalismo legal.
* I - No acórdão recorrido foram considerados provados os seguintes factos:
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No dia 30 de Março de 2002, cerca da 00h30m, no IC.., a cerca de 1 km antes do nó de ...../....., na faixa de rodagem destinada ao trânsito que efectuasse o trajecto ...../....., o arguido conduzia o veículo todo-o-terreno, marca "Nissan Terrano", matrícula ..-..-NG, pertencente à V......
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O "NG" circulava na referida faixa, em contra-mão, no sentido ...../...., encostado ao separador central, com os faróis médios ligados e a uma velocidade de 100 km/h.
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Nessas circunstâncias o veículo conduzido pelo arguido cruzou-se com o veículo marca "Fiat Punto", de matrícula ..-..-II, conduzido por Rui....., que circulava na hemi-faixa da direita.
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Este ao cruzar-se com o "NG" efectuou sinais de luzes ao Luís....., que seguiu a sua marcha, ocupando a via da esquerda, junto ao separador central.
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Ao mesmo tempo o condutor do referido "Fiat Punto" accionou os quatro piscas do seu veículo, para avisar do perigo os condutores que circulassem imediatamente atrás de si.
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Após a saída de....., e a cerca de 2 ou 3 km antes da saída de ...../....., circulava junto ao separador central, à esquerda da via, o veículo de matrícula ..-..-SG, conduzido por César....., que transportava como passageiros, Ricardo....., Jorge....., Mónica..... e Filipe.
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E atrás deste, igualmente pelo lado esquerdo da via, seguia o veículo ligeiro de passageiros marca "VW", modelo Golf", de matrícula FR....., conduzido por Sérgio....., transportando como passageiros, Miguel......, Tânia..... e Raquel......
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Nessa altura o "NG" continuava a ocupar a via da esquerda, mas passou a circular a velocidade superior a 100 Km/hora e com os faróis na posição de máximos.
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O César..... mal se apercebeu da presença do "NG", guinou para a direita, para se afastar daquele, mas não o conseguiu, dado que o arguido Luís..... repetiu o gesto desviando-se também para a direita.
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O César..... tornou a desviar a direcção do veículo, guinando para a esquerda, mas, mais uma vez, o arguido Luís..... voltou a direcção do seu veículo para a esquerda, procurando seguir o trajecto do outro veículo.
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A colisão entre ambos só não ocorreu, pelo facto de o outro condutor ter deixado que o arguido se aproximasse frontalmente do seu veículo e, com aquele muito próximo, ter guinado para a direita, em direcção à berma, evitando deste modo o choque.
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No momento em que o "NG" e o "SG" se cruzaram, o arguido tornou a acelerar e desviou a sua viatura ligeiramente para a esquerda (atento o sentido ..../.....), indo então embater com a frente do lado direito do seu veículo contra a frente do veículo "VW", modelo Golf", de matrícula FR....., para capotar de seguida e assim ficar imobilizado na faixa de rodagem.
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Logo após, o motociclo de matricula ..BYX.., conduzido pela vítima José...... embateu de frente na parte lateral direita do veículo conduzido pelo arguido, despistou-se, e acabou por embater contra os rails do separador central, sendo o corpo da vítima projectado para a faixa da rodagem.
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As colisões acima descritas ocorreram ao Km ... do IC.., numa recta, onde o piso estava em boas condições, tal como as condições atmosféricas o) Em consequência destes embates, resultou a morte para todos os passageiros do veículo ligeiro de passageiros de matrícula FR..... e para o condutor do motociclo e, ainda ferimentos para o condutor do veículo automóvel e para o arguido.
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A morte de Miguel..... foi devida às lesões traumáticas crânio- encefálicas e torácicas descritas e sofridas no embate.
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Por sua vez, Raquel..... morreu em consequência da hemorragia interna que sobreveio como complicação das graves lesões traumáticas torácicas e abdominais apontadas no relatório de autópsia médico- legal e resultantes do supra referido embate.
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A morte de Tânia..... foi devida às graves lesões traumáticas crânio-encefálicas, raqui-medulares e torácicas descritas no relatório da autópsia e também causadas pelo embate.
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Por último, a morte de José..... foi devida às lesões traumáticas crâneo-encefálicas, torácicas e abdominais que sofreu, lesões essas descritas no relatório da autópsia e igualmente resultantes dos embates.
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Por sua vez, o ofendido, Sérgio..... foi assistido no Hospital....., apresentando traumatismo do ombro direito, torácico e abdominal e fractura exposta do ombro direito, tendo tido alta por transferência no dia 05/04/2002, para o Hospital....., na Suíça, continuando ainda sujeito a tratamentos de reabilitação numa clínica local.
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Com efeito, à data da realização da perícia médica realizada nestes autos, o Sérgio..... ainda se encontrava com incapacidade temporária para o trabalho, não se encontrando totalmente curado, apresentando pequenas cicatrizes no dorso na mão direita, cicatriz linear com 13 cm de comprimento, vertical na nádega e região da anca, duas cicatrizes lineares, com 4 cm de comprimento, na face externa da coxa, ao nível do terço superior e inferior, cicatriz linear, horizontal, com 3 cm de comprimento, localizada no terço médio da face externa da coxa, atrofia dos músculos nadegueiros, atrofia da coxa de 3 cm, aos 10 cm do bordo superior da rótula, dor à mobilização da articulação coxo-femural com limitação dos arcos finais dos movimentos e, ainda, dificuldade em subir e descer escadas, transportar pesos, permanecer em posições estáticas ou deslocar-se a pé por períodos prolongados, dores na anca direita e joelho, afirmando não ser capaz de correr e exercer normalmente a sua profissão de mecânico, dado necessitar de fazer pausas frequentes.
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As lesões supra descritas demandaram ao ofendido Sérgio..... 268 dias de doença, com incapacidade total para o trabalho desde o dia do acidente até Setembro de 2002, encontrando-se desde então, com incapacidade temporária para o trabalho.
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O arguido Luís..... recebeu tratamento médico no Hospital de....., tendo sofrido contusão crânio-encefálica e torácica, lesões essas que demandaram 30 dias de doença, com igual período de tempo de incapacidade para o trabalho.
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Também em consequência do embate, o veículo automóvel pertencente ao Sérgio....., marca "VW Golf", que valia cerca de € 9.000,00, ficou totalmente destruído.
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O motociclo de marca "Suzuki ....", ficou completamente inutilizada, valendo o mesmo € 4.000,00 (quatro mil euros), ficando também completamente destruído o capacete, o fato, as luvas em pele e o relógio, que a vítima José..... envergava.
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Por último, o veículo conduzido pelo arguido, marca "Nissan Terrano II", que valia cerca de € 10.000,00, ficou completamente inutilizado.
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O arguido conduzia aquela viatura depois de ter ingerido bebidas alcoólicas, apresentando uma TAS de 2,89 gramas/litros, de álcool no sangue.
bb) O mesmo tinha bebido vinho ao jantar e após outras bebidas alcoólicas, designadamente bebidas brancas.
cc) Apesar de se encontrar nesse estado de alcoolémia, o arguido quis continuar na "noite", e conseguiu conduzir o veículo que lhe estava distribuído desde....., onde esteve com amigos até ao local onde provocou o acidente de trânsito, tendo, para o efeito, efectuado um percurso de cerca de 30 quilómetros.
dd) À data do acidente, o Luís..... trabalhava como técnico de BTS (antenas), para a "V.....", tendo como função a inspecção e manutenção das antenas, numa área que cobria o litoral, desde...
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