Acórdão nº 0314778 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Novembro de 2003 (caso NULL)

Data12 Novembro 2003
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto No -º Juízo Criminal de....., em processo comum com intervenção do tribunal singular (Proc. ../..), foi condenado o arguido Sérgio....., por um crime de condução de automóvel sem habilitação legal p. e p. pelo art. 3º, n.º 2 do DL 2/98 de 3 de Janeiro na redacção introduzida pelo DL 265-A/01 de 28/9, na pena de 10 (dez) meses de prisão;*O arguido interpôs recurso desta sentença.

Suscita as seguintes questões: - a medida da pena; - a suspensão da execução da pena de prisão; - a substituição da prisão por prestação de trabalho a favor da comunidade.

Indica como norma violada o art. 58 do Cod. Penal.

O magistrado do MP junto do tribunal recorrido, respondeu ao recurso defendendo a manutenção da decisão recorrida..

Nesta instância, o sr. procurador-geral adjunto apôs o visto a que alude o art. 417 nº 2 do CPP.

Colhidos os vistos, procedeu-se à realização da audiência com observância do formalismo legal.

*I - Na sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos: 1 - No dia 14 de Junho de 2002, cerca das 23h40m, o arguido conduzia o veículo ligeiro de passageiros de matrícula ..-..-NB, propriedade de José...... na A1, km .., na localidade da......, em...., sem possuir qualquer título capaz de o habilitar a conduzir aquele tipo de veículos, tendo sido interveniente num acidente de viação.

2 - O arguido quis conduzir a referida viatura nas circunstâncias descritas, como fez, embora soubesse que não lhe era permitida a sua condução sem possuir a respectiva carta de condução.

3 - Agiu livre, voluntária e conscientemente e embora soubesse que praticava factos ilícitos e criminalmente puníveis, não se inibiu de os concretizar.

4 - O arguido é viúvo, não tem filhos, vive em união de facto com uma companheira, encontra-se desempregado, aufere mensalmente, a titulo de rendimento mínimo garantido € 113, vive em casa arrendada e paga de renda € 200, beneficia da ajuda dos pais.

5 - Tem como habilitações literárias a 4ª classe.

6 - O arguido foi condenado: - por decisão proferida em 2/10/97 no processo Comum Singular do -º Juízo Criminal de..... pela prática, em 2/4/96, de um crime de furto qualificado na pena de 220 dias de multa à taxa diária de 300$00, ou seja, na multa de 66.000$00; - por decisão proferida em ../../98 no processo Sumário n.º ../.. do Tribunal de Pequena Instância de..... pela prática, em ../../98, de um crime de condução ilegal p. e p. pelo art. 3º, n.º 1 e 2 do DL 2/98 de 3/1 na...

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