Acórdão nº 0314778 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Novembro de 2003 (caso NULL)
Data | 12 Novembro 2003 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto No -º Juízo Criminal de....., em processo comum com intervenção do tribunal singular (Proc. ../..), foi condenado o arguido Sérgio....., por um crime de condução de automóvel sem habilitação legal p. e p. pelo art. 3º, n.º 2 do DL 2/98 de 3 de Janeiro na redacção introduzida pelo DL 265-A/01 de 28/9, na pena de 10 (dez) meses de prisão;*O arguido interpôs recurso desta sentença.
Suscita as seguintes questões: - a medida da pena; - a suspensão da execução da pena de prisão; - a substituição da prisão por prestação de trabalho a favor da comunidade.
Indica como norma violada o art. 58 do Cod. Penal.
O magistrado do MP junto do tribunal recorrido, respondeu ao recurso defendendo a manutenção da decisão recorrida..
Nesta instância, o sr. procurador-geral adjunto apôs o visto a que alude o art. 417 nº 2 do CPP.
Colhidos os vistos, procedeu-se à realização da audiência com observância do formalismo legal.
*I - Na sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos: 1 - No dia 14 de Junho de 2002, cerca das 23h40m, o arguido conduzia o veículo ligeiro de passageiros de matrícula ..-..-NB, propriedade de José...... na A1, km .., na localidade da......, em...., sem possuir qualquer título capaz de o habilitar a conduzir aquele tipo de veículos, tendo sido interveniente num acidente de viação.
2 - O arguido quis conduzir a referida viatura nas circunstâncias descritas, como fez, embora soubesse que não lhe era permitida a sua condução sem possuir a respectiva carta de condução.
3 - Agiu livre, voluntária e conscientemente e embora soubesse que praticava factos ilícitos e criminalmente puníveis, não se inibiu de os concretizar.
4 - O arguido é viúvo, não tem filhos, vive em união de facto com uma companheira, encontra-se desempregado, aufere mensalmente, a titulo de rendimento mínimo garantido € 113, vive em casa arrendada e paga de renda € 200, beneficia da ajuda dos pais.
5 - Tem como habilitações literárias a 4ª classe.
6 - O arguido foi condenado: - por decisão proferida em 2/10/97 no processo Comum Singular do -º Juízo Criminal de..... pela prática, em 2/4/96, de um crime de furto qualificado na pena de 220 dias de multa à taxa diária de 300$00, ou seja, na multa de 66.000$00; - por decisão proferida em ../../98 no processo Sumário n.º ../.. do Tribunal de Pequena Instância de..... pela prática, em ../../98, de um crime de condução ilegal p. e p. pelo art. 3º, n.º 1 e 2 do DL 2/98 de 3/1 na...
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