Acórdão nº 0316118 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MANUEL BRAZ |
Data da Resolução | 21 de Janeiro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No Tribunal Judicial da comarca de....., em processo comum com intervenção do tribunal colectivo, procedeu-se ao julgamento do arguido Luís....., tendo no final sido proferido acórdão, onde se decidiu, além do mais, condená-lo a - 1 ano e 6 meses de prisão, por cada um de 3 crimes de furto qualificado p. e p. pelos artºs 203º e 204º, nº 2, alínea e), do CP; - 1 ano de prisão, pela prática de um crime de detenção ilegal de arma p. e p. pelos artº 6º da Lei nº 22/97, de 27/6; - 7 anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, p. e p. pelos artºs 131, 132º, nºs 1 e 2, alínea i), 22º, 23º e 73º do CP; - a pagar, a título de indemnização, a Daniel....., a quantia de 2.000,00 €, acrescida de juros de mora; Em cúmulo, foi o arguido condenado na pena única de 10 anos de prisão.
Essa decisão assentou na seguinte matéria de facto dada como provada (transcrição): Na noite de 13 para 14/07/2002, pouco depois da meia noite, o arguido Introduziu-se no interior das casas de cada um dos ofendidos Domingos......, José....., Aníbal..... e António....., todas sitas na Rua do....., em....., que então se encontravam desabitadas, uma vez que os seus proprietários estão emigrados em......
Em todas essas quatro casas, o arguido entrou através de portas cujas fechaduras partiu.
Uma vez dentro da casa do Domingos......, o arguido apoderou-se de € 65,00 (sessenta e cinco euros) em dinheiro, 30 (trinta) discos áudio "CD", no valor total de € 450,00 (quatrocentos e cinquenta euros), um ferro de engomar, no valor de € 75,00 (setenta e cinco euros), um rádio-leitor de cassetes, no valor de € 60,00 (sessenta euros), um forno microondas, duas consolas "Game-boy", um saco de viagem e quatro jogos "Game-boy).
Os estragos que causou na porta desta casa foram no valor de € 650,00 (seiscentos e cinquenta euros).
Uma vez dentro da casa do Aníbal....., o arguido apoderou-se de um forno microondas, um ferro de engomar, 2 (duas) garrafas de "whisky", 2 (duas) garrafas de champanhe, um par de ténis, um rádio, um saco de viagem e um "walk-man".
Os estragos que causou na porta desta casa foram no valor de € 400,00 (quatrocentos euros).
Uma vez dentro da casa do António....., o arguido apoderou-se de um faqueiro com 180 (cento e oitenta) peças, no valor de € 150,00 (cento e cinquenta euros), um ferro de engomar, e um saco de viagem.
Os estragos que causou na porta desta casa foram no valor de € 190,00 (cento e noventa euros); Apesar de se ter introduzido, da forma descrita, na casa do José....., com o que causou estragos na respectiva porta no valor de € 50,00 (cinquenta euros), o arguido não se apoderou de quaisquer bens que se encontrassem no seu interior, por razões que não foi possível apurar.
Em datas indeterminadas, mas anteriores a 17/07/2002, houve desentendimentos entre o arguido e o Daniel....., por razões que não foi possível apurar; Num desses desentendimentos, porque o arguido disse ao Daniel..... que "lhe havia de tirar a mulher da cama", este deu-lhe duas bofetadas.
Por isso, resolveu o arguido tirar desforço, no que andou a pensar uns dias, durante os quais foi arquitectando o plano de vingança.
Assim, na execução desse plano, no dia 17/07/2002, cerca das 00.30 horas, o arguido colocou um tronco de árvore atravessado no caminho de acesso á casa do Daniel....., por forma a impedir a passagem do veículo automóvel deste, e escondeu-se por trás do muro do recreio da escola existente no local, a não mais de quinze metros de distância do tronco, munido da caçadeira semi-automática de cano único, de marca "Mossberg", com a identificação "North Haven Conn 500 ATP 12 GA", e ficou à espera que este ofendido passasse, tudo conforme se acha documentado nas fotografias de fls. 59, que o arguido confirmou em audiência e aqui se dão por inteiramente reproduzidas.
Após ter esperado cerca de meia hora, isto é, cerca da 01.00 hora, surgiu o Daniel....., conduzindo o seu veículo automóvel ligeiro, que, ao se aperceber do tronco que lhe impedia a passagem, imobilizou o veículo, saiu do...
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