Acórdão nº 0316953 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Abril de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTERROSO
Data da Resolução14 de Abril de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto Na -ª Vara Mista de....., em processo comum com intervenção do tribunal colectivo (Proc. 72/01), foi o arguido B.....

absolvido da autoria de um crime de burla qualificada p. e p. pelos arts. 217 nº 1 e 218 nº 2 al. a) do Cod. Penal.

Foi ainda o arguido absolvido do pedido de indemnização civil contra ele formulado pela assistente e demandante cível C.....

.

*A assistente e demandante cível interpôs recurso deste acórdão.

Suscita a seguintes questões: - a nulidade do acórdão recorrido; - a errada aplicação do direito, por os factos serem bastantes para a condenação do arguido pelo crime por que vinha acusado; - a condenação na indemnização cível, ainda que se mantenha a absolvição do crime.

Indicou como normas violadas os arts. 379, nº 1, 374 nº 2, 377 nº 1 do CPP, 129 do Cod. Penal e 483, 487, 496 nº 1 e 563 do Cod. Civil.

Respondendo, o magistrado do MP junto do tribunal recorrido pronunciou-se pela improcedência do recurso.

Nestas instância o sr. procurador geral adjunto emitiu parece no mesmo sentido.

Colhidos os vistos, procedeu-se à realização da audiência com observância do formalismo legal.

*I - No acórdão recorrido foram considerados provados os seguintes factos:

  1. No início de 1999, C....., em virtude de desentendimentos com o seu então marido, D....., acordou com a sua irmã E....., casada com o arguido, entregar-lhe algum dinheiro que tinha conseguido economizar, a fim de que esta o depositasse em seu nome, desta forma evitando que o D..... dele se apropriasse.

  2. Assim, e de acordo com o previamente combinado, a E..... abriu, em Fevereiro de 1999, no Banco F..... a conta nº 00031009, na qual depositou Esc. 3.000.000$00, quantia essa propriedade de sua irmã B......

  3. E..... abriu, também nessa altura, no Banco G..... a conta nº 00012050.

  4. Em 7/12/1999, a E..... faleceu, sendo que, à data do seu falecimento, na conta existente no Banco F..... se encontravam depositados Esc. 3.042.954$20, enquanto que, na conta existente no Banco G....., se encontravam depositados Esc. 1.217.392$00.

  5. Logo que tomou conhecimento da morte de sua mulher, o arguido resolveu apropriar-se da quantia depositada no Banco F....., muito embora tivesse entretanto tomado conhecimento de que a referida quantia pertencia a sua cunhada.

  6. Com tal desiderato, dirigiu-se à instituição bancária atrás referida, onde, ocultando aos funcionários da mesma que o dinheiro pertencia a sua cunhada e arrogando-se seu titular, na qualidade de marido e herdeiro da falecida E....., se informou das formalidades necessárias ao seu levantamento.

  7. Devidamente esclarecido e após estar munido dos documentos necessários, o arguido aguardou que seu filho, à data menor, fizesse 18 anos - o que aconteceu, em 26/11/2000 -, posto o que, em 22/12/2000, procedeu à transferência das quantias que se encontravam depositadas no Banco G..... para a conta nº 00060200, do balcão do Banco G..... de....., em....., da qual era único titular, de igual modo transferindo, em 20/12/2000, da conta existente no Banco F....., para a sua referida conta, Esc. 1.842.954$20.

  8. O montante de Esc. 1.200.000$00, que o arguido deixou na conta existente no Banco F....., foi, nessa mesma data, 20/12/2000, transferido por seu filho para uma conta da titularidade de sua tia, C......

  9. Em virtude do comportamento do arguido, não suspeitaram os funcionários do Banco F..... de que o dinheiro não...

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