Acórdão nº 0334475 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Outubro de 2003

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA VASCONCELOS
Data da Resolução02 de Outubro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 00.02.15, no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia Manuel... na qualidade de curador provisório de Isolino... instaurou contra a ré Companhia de Seguros..., SA a presente acção declarativa de condenação com processo ordinário pedindo a condenação da Ré no pagamento, a título de indemnização por danos morais e patrimoniais sofridos, da quantia de 50.200.000$00, acrescida dos juros de mora que se vierem a vencer desde a data de citação até efectivo pagamento alegando em resumo, que - no dia 27 de Junho de 1997, o Autor Isolino... - seguia como passageiro no veículo automóvel com a matrícula RB-..-.., conduzido por Nuno... e que seguia pela EN nº1, no sentido Sul/Norte, quando, a dada altura, o referido veículo entrou em despiste e foi embater num talude existente na berma esquerda da faixa de rodagem, capotando e embatendo numa árvore ali existente; - em consequência do referido acidente sofreu várias lesões físicas, com sequelas permanentes quer a nível físico, psicológico, quer ao nível da sua capacidade para o trabalho, bem como danos morais.

contestando a Ré impugnou os factos articulados pelo Autor.

Proferido despacho saneador, fixada a matéria assente e elaborada a base instrutória, foi realizada audiência de discussão e julgamento.

Em 03.01.16 foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente e condenou a ré a pagar ao autor a quantia de 174.579.26 € (35.000.000$00), acrescida de juros de mora contados desde a citação.

Inconformados, quer o autor, quer a ré, deduziram apelações, apresentando as respectivas alegações e conclusões.

Não houve contra alegações.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: A) - indemnização pela incapacidade para o trabalho; - indemnização pelo danos não patrimoniais; - juros de mora.

Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados na 1ª instância: 1. Por contrato de seguro titulado pela apólice n.º..., a Ré assumiu a responsabilidade pelos danos causados a terceiros emergentes da circulação do veículo automóvel RB-..-.., propriedade de Nuno....

  1. No dia 27/06/97 , pelas 19 horas e 10 minutos, o Isolino... seguia como passageiro no veículo automóvel RB-..-...

  2. Nesse dia e hora o RB conduzido pelo seu proprietário, circulava na EN nº1.

  3. No sentido sul/norte 5. Ao Km. 291,7, na localidade de Barrancos o veículo RB, ao descrever uma curva para a esquerda entrou em despiste.

  4. Descontrolado, atravessou a hemi-faixa de rodagem esquerda, atento o seu sentido de marcha.

  5. Indo embater num talude existente na berma esquerda da faixa de rodagem.

  6. Capotando e embatendo numa árvore que ali existe.

  7. No momento do acidente estava bom tempo e o piso da estrada estava seco.

  8. Desde meados de 1999 que o Isolino..., por conta da Ré, tem andado em consultas de neurologia no Hospital dos Clérigos do Porto. I 11. O Isolino... nasceu em 03/09/67.

  9. O RB circulava a uma velocidade de 130 Krn/h.

  10. No local referido em 5) o condutor do RB efectuou uma ultrapassagem a um veículo pesado de passageiros.

  11. Os factos referidos em 5) e 8) tiveram como causa a velocidade à que o RB seguia.

  12. Em consequência do acidente, o Isolino... sofreu traumatismo crâneo-encefálico, de que resultou: I. Extenso hematoma extra-dural hemisférico extenso; II. Múltiplos focos de contusão hemorrágica com edema cerebral generalizado; III. Apagamentos das cisternas basais; IV. Hérnia sub-falciforme.

  13. Logo após o acidente foi operado com craniectomia e drenagem do hematoma extra-dural.

  14. Durante o internamento evoluiu com várias complicações pulmonares, nomeadamente pneumonia, abcesso pulmonar e pneumotorax .

  15. Tendo, por via disso, sido traqueotomizado.

  16. Teve alta hospitalar em 12/08/97.

  17. Em consequência das lesões sofridas no acidente, o Isolino Jorge ficou a padecer das seguintes sequelas: I. Cicatriz occipital no vertex; II. Sinal de defeito ósseo temporal recuado; III. Divergência dos eixos oculares; IV. Diminuição da audição do lado esquerdo; V. Diminuição marcada das capacidades volitivas, intelectuais e de memória; VI. Hipodensidade corticosubcortical na região occipital esquerda de que resulta dilatação do corno ventricular homolateral; VII. Craniectomia temporal esquerda e...

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