Acórdão nº 0334475 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Outubro de 2003
Magistrado Responsável | OLIVEIRA VASCONCELOS |
Data da Resolução | 02 de Outubro de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 00.02.15, no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia Manuel... na qualidade de curador provisório de Isolino... instaurou contra a ré Companhia de Seguros..., SA a presente acção declarativa de condenação com processo ordinário pedindo a condenação da Ré no pagamento, a título de indemnização por danos morais e patrimoniais sofridos, da quantia de 50.200.000$00, acrescida dos juros de mora que se vierem a vencer desde a data de citação até efectivo pagamento alegando em resumo, que - no dia 27 de Junho de 1997, o Autor Isolino... - seguia como passageiro no veículo automóvel com a matrícula RB-..-.., conduzido por Nuno... e que seguia pela EN nº1, no sentido Sul/Norte, quando, a dada altura, o referido veículo entrou em despiste e foi embater num talude existente na berma esquerda da faixa de rodagem, capotando e embatendo numa árvore ali existente; - em consequência do referido acidente sofreu várias lesões físicas, com sequelas permanentes quer a nível físico, psicológico, quer ao nível da sua capacidade para o trabalho, bem como danos morais.
contestando a Ré impugnou os factos articulados pelo Autor.
Proferido despacho saneador, fixada a matéria assente e elaborada a base instrutória, foi realizada audiência de discussão e julgamento.
Em 03.01.16 foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente e condenou a ré a pagar ao autor a quantia de 174.579.26 € (35.000.000$00), acrescida de juros de mora contados desde a citação.
Inconformados, quer o autor, quer a ré, deduziram apelações, apresentando as respectivas alegações e conclusões.
Não houve contra alegações.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: A) - indemnização pela incapacidade para o trabalho; - indemnização pelo danos não patrimoniais; - juros de mora.
Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados na 1ª instância: 1. Por contrato de seguro titulado pela apólice n.º..., a Ré assumiu a responsabilidade pelos danos causados a terceiros emergentes da circulação do veículo automóvel RB-..-.., propriedade de Nuno....
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No dia 27/06/97 , pelas 19 horas e 10 minutos, o Isolino... seguia como passageiro no veículo automóvel RB-..-...
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Nesse dia e hora o RB conduzido pelo seu proprietário, circulava na EN nº1.
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No sentido sul/norte 5. Ao Km. 291,7, na localidade de Barrancos o veículo RB, ao descrever uma curva para a esquerda entrou em despiste.
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Descontrolado, atravessou a hemi-faixa de rodagem esquerda, atento o seu sentido de marcha.
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Indo embater num talude existente na berma esquerda da faixa de rodagem.
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Capotando e embatendo numa árvore que ali existe.
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No momento do acidente estava bom tempo e o piso da estrada estava seco.
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Desde meados de 1999 que o Isolino..., por conta da Ré, tem andado em consultas de neurologia no Hospital dos Clérigos do Porto. I 11. O Isolino... nasceu em 03/09/67.
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O RB circulava a uma velocidade de 130 Krn/h.
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No local referido em 5) o condutor do RB efectuou uma ultrapassagem a um veículo pesado de passageiros.
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Os factos referidos em 5) e 8) tiveram como causa a velocidade à que o RB seguia.
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Em consequência do acidente, o Isolino... sofreu traumatismo crâneo-encefálico, de que resultou: I. Extenso hematoma extra-dural hemisférico extenso; II. Múltiplos focos de contusão hemorrágica com edema cerebral generalizado; III. Apagamentos das cisternas basais; IV. Hérnia sub-falciforme.
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Logo após o acidente foi operado com craniectomia e drenagem do hematoma extra-dural.
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Durante o internamento evoluiu com várias complicações pulmonares, nomeadamente pneumonia, abcesso pulmonar e pneumotorax .
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Tendo, por via disso, sido traqueotomizado.
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Teve alta hospitalar em 12/08/97.
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Em consequência das lesões sofridas no acidente, o Isolino Jorge ficou a padecer das seguintes sequelas: I. Cicatriz occipital no vertex; II. Sinal de defeito ósseo temporal recuado; III. Divergência dos eixos oculares; IV. Diminuição da audição do lado esquerdo; V. Diminuição marcada das capacidades volitivas, intelectuais e de memória; VI. Hipodensidade corticosubcortical na região occipital esquerda de que resulta dilatação do corno ventricular homolateral; VII. Craniectomia temporal esquerda e...
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