Acórdão nº 0334609 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Outubro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | OLIVEIRA VASCONCELOS |
Data da Resolução | 09 de Outubro de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 96.08.16, no Tribunal Judicial da Comarca de VN de Gaia, Joaquim..., Carlos... e mulher Maria..., Manuel... e mulher Maria Judite... instauraram contra Luís... e mulher Odete... a presente acção sumária de despejo alegando em resumo que - são senhorios em contrato de arrendamento de prédio arrendado aos RR. para sua habitação; - nuns anexos desse prédio, os RR. fizeram obras de repartição ou divisão sem o consentimentos dos autores; - obras estas que alteraram a estrutura interna e externa do locado; - no arrendado, os RR. procedem à comercialização de frangos e ao armazenamento e venda de ovos; - utilizando aquele para fim diverso do contratado pedindo a condenação dos RR a ver resolvido o contrato de arrendamento; despejar o prédio; pagar uma indemnização pelos prejuízos sofridos; contestando e também em resumo os RR alegaram que - os autores autorizaram as obras; - a divisão do anexo sempre existiu; - não comercializam frangos ou armazenam e vendem ovos no arrendado Proferido despacho saneador, fixada a matéria assente e elaborada a base instrutória, foi realizada audiência de discussão e julgamento.
Em 02.07.15. foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente, declarando resolvido o contrato de arrendamento e ordenando o despejo, absolvendo os RR. dos pedido de indemnização.
Inconformados, quer os AA., quer os RR. deduziram as presentes apelações, apresentando as respectivas alegações e conclusões.
Apenas os AA. contra alegaram.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: da apelação dos autores - nulidade da sentença da apelação dos réus - contradição da matéria de facto; - alteração da matéria de facto; - alteração da estrutura do arrendado; - abuso de direito.
Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados na 1ª instância, assinalando-se com letras os dados como assentes e Comarca números os provenientes das respostas à base instrutória: 1-Por contrato verbal celebrado em 2 de Agosto de 1965 o primeiro dos autores deu de arrendamento ao réu marido o prédio urbano sito à Rua do... - (A).
2- Tal prédio é constituído por um só fogo ou pavimento com 5 divisões que confronta do norte e poente com Ana..., a sul com proprietário e a nascente com caminho publico e inscrito na matriz predial urbana sob o artº..., da freguesia de ..., concelho de Vila Nova de Gaia - (B).
3- O prédio foi arrendado pela renda mensal de esc.220$00 para habitação do agregado familiar dos RR. - (C).
4- Actualmente a renda é de 28.800$00, pagável em duodécimos de 2.400$00 - (D).
5- A existência do contrato a que se refere a al. A) foi comunicada á competente Repartição de Finanças em 09.08.95 - (E): 6- Palmira... casou com Joaquim... em 12.04.47 e faleceu em 01.07.90 - (F).
7- Manuel... é filho de Palmira... e de Joaquim... - (G).
8- Carlos... é filho de Palmira... e de Joaquim... - (G).
9- Por volta de 1970 os RR. altearam o muro de vedação nas traseiras do prédio e na parte lateral do mesmo - (I).
10- Também construíram uma cobertura entre a casa e o muro alteado - (J).
11- Em 1995 os réus pintaram os anexos e colocaram num deles uma fiada de tijolos - (L).
12- Mário..., genro dos RR. cria e vende galináceos - (M).
13- Teresa..., sua mulher e filha dos RR. vende ovos caseiros das suas galinhas - (N).
14- A ré, a pedido da sua filha ou daquele seu genro, vende entre 5 a 6 dúzias de ovos, por semana, a alguns vizinhos e familiares - (O).
15- Os ovos comprados para a padaria explorada por Germana... e José..., outra filha e genro dos RR., respectivamente, são guardados numa cave do imóvel referido em A) - (P).
16- No interior da cobertura referida em J) existia um espaço amplo , sem quaisquer divisões - (1º).
17- Em Setembro de 1995 os autores tomaram conhecimento que no interior da cobertura referida na al. J) os RR. levantaram paredes de tijolo e cimento - (4º).
18- Que determinaram divisões de lavandaria e arrumos, dentro daquele recinto - (5º).
19- No interior do locado também se vislumbram algumas aberturas semelhantes a janelas - (6º).
20- Tais obras não foram consentidas pelo 1 ° autor - (7º) .
21- A ré vende ovos no imóvel há cerca de 15 a 17 anos - (13º).
22- Há cerca de um ano que têm sido armazenados os ovos mencionados em P) - (14º).
Os factos, o direito e o recurso A - Vejamos, então, como resolver a primeira questão.
Os apelantes autores entendem a sentença recorrida é nula, nos termos da al.d) do nº1 doart.668º do Código de Processo Civil, porque deixou de se pronunciar...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO