Acórdão nº 0334609 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Outubro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA VASCONCELOS
Data da Resolução09 de Outubro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 96.08.16, no Tribunal Judicial da Comarca de VN de Gaia, Joaquim..., Carlos... e mulher Maria..., Manuel... e mulher Maria Judite... instauraram contra Luís... e mulher Odete... a presente acção sumária de despejo alegando em resumo que - são senhorios em contrato de arrendamento de prédio arrendado aos RR. para sua habitação; - nuns anexos desse prédio, os RR. fizeram obras de repartição ou divisão sem o consentimentos dos autores; - obras estas que alteraram a estrutura interna e externa do locado; - no arrendado, os RR. procedem à comercialização de frangos e ao armazenamento e venda de ovos; - utilizando aquele para fim diverso do contratado pedindo a condenação dos RR a ver resolvido o contrato de arrendamento; despejar o prédio; pagar uma indemnização pelos prejuízos sofridos; contestando e também em resumo os RR alegaram que - os autores autorizaram as obras; - a divisão do anexo sempre existiu; - não comercializam frangos ou armazenam e vendem ovos no arrendado Proferido despacho saneador, fixada a matéria assente e elaborada a base instrutória, foi realizada audiência de discussão e julgamento.

Em 02.07.15. foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente, declarando resolvido o contrato de arrendamento e ordenando o despejo, absolvendo os RR. dos pedido de indemnização.

Inconformados, quer os AA., quer os RR. deduziram as presentes apelações, apresentando as respectivas alegações e conclusões.

Apenas os AA. contra alegaram.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: da apelação dos autores - nulidade da sentença da apelação dos réus - contradição da matéria de facto; - alteração da matéria de facto; - alteração da estrutura do arrendado; - abuso de direito.

Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados na 1ª instância, assinalando-se com letras os dados como assentes e Comarca números os provenientes das respostas à base instrutória: 1-Por contrato verbal celebrado em 2 de Agosto de 1965 o primeiro dos autores deu de arrendamento ao réu marido o prédio urbano sito à Rua do... - (A).

2- Tal prédio é constituído por um só fogo ou pavimento com 5 divisões que confronta do norte e poente com Ana..., a sul com proprietário e a nascente com caminho publico e inscrito na matriz predial urbana sob o artº..., da freguesia de ..., concelho de Vila Nova de Gaia - (B).

3- O prédio foi arrendado pela renda mensal de esc.220$00 para habitação do agregado familiar dos RR. - (C).

4- Actualmente a renda é de 28.800$00, pagável em duodécimos de 2.400$00 - (D).

5- A existência do contrato a que se refere a al. A) foi comunicada á competente Repartição de Finanças em 09.08.95 - (E): 6- Palmira... casou com Joaquim... em 12.04.47 e faleceu em 01.07.90 - (F).

7- Manuel... é filho de Palmira... e de Joaquim... - (G).

8- Carlos... é filho de Palmira... e de Joaquim... - (G).

9- Por volta de 1970 os RR. altearam o muro de vedação nas traseiras do prédio e na parte lateral do mesmo - (I).

10- Também construíram uma cobertura entre a casa e o muro alteado - (J).

11- Em 1995 os réus pintaram os anexos e colocaram num deles uma fiada de tijolos - (L).

12- Mário..., genro dos RR. cria e vende galináceos - (M).

13- Teresa..., sua mulher e filha dos RR. vende ovos caseiros das suas galinhas - (N).

14- A ré, a pedido da sua filha ou daquele seu genro, vende entre 5 a 6 dúzias de ovos, por semana, a alguns vizinhos e familiares - (O).

15- Os ovos comprados para a padaria explorada por Germana... e José..., outra filha e genro dos RR., respectivamente, são guardados numa cave do imóvel referido em A) - (P).

16- No interior da cobertura referida em J) existia um espaço amplo , sem quaisquer divisões - (1º).

17- Em Setembro de 1995 os autores tomaram conhecimento que no interior da cobertura referida na al. J) os RR. levantaram paredes de tijolo e cimento - (4º).

18- Que determinaram divisões de lavandaria e arrumos, dentro daquele recinto - (5º).

19- No interior do locado também se vislumbram algumas aberturas semelhantes a janelas - (6º).

20- Tais obras não foram consentidas pelo 1 ° autor - (7º) .

21- A ré vende ovos no imóvel há cerca de 15 a 17 anos - (13º).

22- Há cerca de um ano que têm sido armazenados os ovos mencionados em P) - (14º).

Os factos, o direito e o recurso A - Vejamos, então, como resolver a primeira questão.

Os apelantes autores entendem a sentença recorrida é nula, nos termos da al.d) do nº1 doart.668º do Código de Processo Civil, porque deixou de se pronunciar...

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