Acórdão nº 0336989 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Fevereiro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | OLIVEIRA VASCONCELOS |
Data da Resolução | 05 de Fevereiro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 01.09.07, no Tribunal Judicial da Comarca de ............., Fernando ............... e esposa, Pureza ............... intentaram contra Eduardo ............... e esposa, Maria P.............., e José ................. e esposa, Maria .............. a presente acção com processo sumário alegando em resumo, que - são titulares do direito de propriedade sobre um prédio rústico; - os réus Eduardo e esposa venderam aos réus José ........... e esposa um prédio rústico contíguo; - a venda não foi comunicada aos autores pedindo que se reconheça serem os mesmos donos e legítimos possuidores do citado prédio e titulares do direito de preferência de forma a haverem para si o imóvel alienado pelos primeiros Réus aos segundos Réus.
contestando os réus José ............ e esposa, além do mais, invocando a caducidade do direito dos Autores porquanto, dispondo do prazo de 15 dias, contado da data da propositura da acção, para proceder ao depósito do preço por que foi vendido o imóvel relativamente ao qual pretendem exercer o alegado direito de preferência, fizeram-no já para além desse prazo.
Em 03.02.24 foi proferido despacho saneador, no qual se proferiu sentença a julgar procedente a excepção da caducidade e, em consequência, se absolveu os réus do pedido.
Inconformados, os AA deduziram a presente apelação, apresentando as respectivas alegações e conclusões.
Os RR contra alegaram, pugnando pela manutenção da sentença recorrida.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido a única questão proposta para resolução consiste em determinar se quando os réus depositaram o preço devido pela preferência já tinha decorrido o prazo de 15 dias estabelecido no n.º1 do art.1410º do Código Civil.
Os factos São os seguintes os factos que foram dados como assentes para a decisão da questão: - a presente deu entrada neste tribunal no dia 7 de Setembro de 2001; - a acção foi distribuída sob a forma sumária no dia 17 de Setembro de 2001; - no dia 2 de Outubro de 2001 os autores procederam ao depósito, no Banco .............., da quantia de 108.000$00, a título de preço, a fim de poderem exercer o direito de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO