Acórdão nº 0342631 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Abril de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | TEIXEIRA PINTO |
Data da Resolução | 14 de Abril de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - O arguido A.........., identificado nos autos, foi julgado, em processo comum e perante tribunal singular, e a final foi condenado pela prática de um crime de homicídio negligente, p. e p. no artº 137º nº 1 do Cód. Penal vigente, na pena de 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano.
A mesma sentença condenou o arguido na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 5 meses, nos termos do artº 69º de Cód. Penal.
É desta sentença que o arguido interpõe o presente recurso restrito à parte que lhe impõe a sanção acessória.
O recorrente remata a sua motivação com as seguintes conclusões: 1 - Existe nulidade da decisão condenatória relativamente à inibição de conduzir; 2 - Há violação do artº 69º nºs 1 e 2 do Cód. Penal.
Termina pedindo a revogação da decisão na parte posta em causa.
Na resposta, o Mº Pº junto da 1ª instância pugna pela manutenção da decisão recorrida.
Nesta instância, o Exmº Procurador Geral Adjunto emitiu parecer no sentido do provimento do recurso.
Cumprido o disposto no artº 417º nº 2 do Cód. Proc. Penal, não houve qualquer resposta.
Colhidos os vistos legais, procedeu-se à audiência de julgamento com observância do formalismo legal.
// II - Na sentença recorrida deu-se como provado que: 1 - No dia 15 de Dezembro de 2000, cerca das 9.00 horas, o arguido conduzia o veículo ligeiro de mercadorias, de matrícula RN-..-.., pertencente à sociedade "Y....., S.A.", pela IC 24, no sentido Aeroporto/Alfena, circulando a uma velocidade não inferior a 70 (setent
-
Km/h.
2 - Na altura não estava a chover, mas era um dia de aguaceiros.
3 - Nessas circunstâncias, quando o arguido se encontrava a conduzir o veículo de matrícula RN-..-.., pela forma descrita, no Km 10,2, em Nogueira, Maia, e pela via mais à direita, reparou que na mesma via, a cerca de 300 metros de distância estava imobilizado um veículo pesado, de matrícula ..-..-KC, por avaria e devidamente sinalizado, com os piscas ligados e o sinal de pré-sinalização colocado a uma distância superior a 100 metros.
4 - No local, que é constituído por uma recta, o arguido podia avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura de 9 metros, numa extensão superior a 50 metros, existindo três vias afectas ao mesmo sentido de trânsito por onde seguia o arguido, separadas por linhas longitudinais descontinuas estando então o piso molhado.
5 - Quando avistou o veículo de matrícula ..-..-KC, o arguido passou a circular com a viatura de matrícula RN-..-.. na via do centro, atento o sentido de trânsito em que seguia, e à velocidade supra aludida.
6 - Nesse local, onde existia um viaduto, toda a faixa de rodagem era atravessada por um lençol de água, situação de que o arguido tinha conhecimento, porquanto passava com regularidade naquele local, e que, tal como nesse momento, permanecia alagado com a água proveniente das chuvas.
7 - Aliás, o arguido era conhecedor de que sempre que as condições atmosféricas eram adversas, nomeadamente quando chovia, o que tinha acontecido...
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