Acórdão nº 0342631 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Abril de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA PINTO
Data da Resolução14 de Abril de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - O arguido A.........., identificado nos autos, foi julgado, em processo comum e perante tribunal singular, e a final foi condenado pela prática de um crime de homicídio negligente, p. e p. no artº 137º nº 1 do Cód. Penal vigente, na pena de 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano.

A mesma sentença condenou o arguido na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 5 meses, nos termos do artº 69º de Cód. Penal.

É desta sentença que o arguido interpõe o presente recurso restrito à parte que lhe impõe a sanção acessória.

O recorrente remata a sua motivação com as seguintes conclusões: 1 - Existe nulidade da decisão condenatória relativamente à inibição de conduzir; 2 - Há violação do artº 69º nºs 1 e 2 do Cód. Penal.

Termina pedindo a revogação da decisão na parte posta em causa.

Na resposta, o Mº Pº junto da 1ª instância pugna pela manutenção da decisão recorrida.

Nesta instância, o Exmº Procurador Geral Adjunto emitiu parecer no sentido do provimento do recurso.

Cumprido o disposto no artº 417º nº 2 do Cód. Proc. Penal, não houve qualquer resposta.

Colhidos os vistos legais, procedeu-se à audiência de julgamento com observância do formalismo legal.

// II - Na sentença recorrida deu-se como provado que: 1 - No dia 15 de Dezembro de 2000, cerca das 9.00 horas, o arguido conduzia o veículo ligeiro de mercadorias, de matrícula RN-..-.., pertencente à sociedade "Y....., S.A.", pela IC 24, no sentido Aeroporto/Alfena, circulando a uma velocidade não inferior a 70 (setent

  1. Km/h.

2 - Na altura não estava a chover, mas era um dia de aguaceiros.

3 - Nessas circunstâncias, quando o arguido se encontrava a conduzir o veículo de matrícula RN-..-.., pela forma descrita, no Km 10,2, em Nogueira, Maia, e pela via mais à direita, reparou que na mesma via, a cerca de 300 metros de distância estava imobilizado um veículo pesado, de matrícula ..-..-KC, por avaria e devidamente sinalizado, com os piscas ligados e o sinal de pré-sinalização colocado a uma distância superior a 100 metros.

4 - No local, que é constituído por uma recta, o arguido podia avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura de 9 metros, numa extensão superior a 50 metros, existindo três vias afectas ao mesmo sentido de trânsito por onde seguia o arguido, separadas por linhas longitudinais descontinuas estando então o piso molhado.

5 - Quando avistou o veículo de matrícula ..-..-KC, o arguido passou a circular com a viatura de matrícula RN-..-.. na via do centro, atento o sentido de trânsito em que seguia, e à velocidade supra aludida.

6 - Nesse local, onde existia um viaduto, toda a faixa de rodagem era atravessada por um lençol de água, situação de que o arguido tinha conhecimento, porquanto passava com regularidade naquele local, e que, tal como nesse momento, permanecia alagado com a água proveniente das chuvas.

7 - Aliás, o arguido era conhecedor de que sempre que as condições atmosféricas eram adversas, nomeadamente quando chovia, o que tinha acontecido...

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