Acórdão nº 0410610 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Março de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MANUEL BRAZ |
Data da Resolução | 24 de Março de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No Tribunal Judicial da comarca de....., em processo comum com intervenção do tribunal singular, foi o arguido B..... submetido a julgamento e condenado, pela prática de um crime de falsificação de documento p. e p. pelo artº 256º, nº 1, alínea b), do CP, na pena de 150 dias de multa a 6 € por dia.
Essa decisão assentou nos seguintes factos dados como provados (transcrição): O arguido em Dezembro de 1999, desempenhava as funções de presidente da Junta de Freguesia de....., área desta comarca.
Nessa qualidade cabe ao arguido a competência funcional de emitir atestados de residência e atestados de pobreza aos residentes e recenseados na freguesia.
C..... residente em..... dirigiu-se à junta de freguesia e solicitou ao arguido que lhe emitisse um atestado de pobreza a fim de obter o beneficio do apoio judiciário previsto no Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro.
O arguido acedeu a emitir tal atestado fazendo constar no mesmo, que: "C....., casado, 64 anos de idade, natural de....., e residente em....., lugar desta freguesia, não tem bens, nem tem rendimentos suficientes, que lhe permitam custear acções em tribunal. Pelo que foi deliberado dever-lhe ser concedido o benefício do apoio judiciário para isenção total de preparos e custas".
Procedeu-se no âmbito dos autos de nomeação de patrono n.º ../99 à realização de inquérito policial tendo em vista averiguar a existência de bens e rendimentos do requerente C......
Nesse inquérito consta que C..... é aposentado da Guarda Nacional Republicana, auferindo uma pensão de 188 000$00 mensais e explora um estabelecimento de café por conta própria.
O arguido estava obrigado a averiguar da verdadeira situação económica de C..... antes de fazer constar no documento da Junta de Freguesia por si assinado que o mesmo não auferia rendimentos suficientes.
O arguido acreditou nas informações de C..... prevendo que as mesmas poderiam não corresponder à verdade e mesmo assim mandou a secretária da Junta de Freguesia emitir o documento.
O arguido sabia que o referido atestado iria ser entregue em tribunal tendo em vista a obtenção do benefício do apoio judiciário onerando assim o Estado Português com as despesas pelos serviços judiciais que C..... iria obter, libertando-o de as pagar.
O arguido agiu sempre livre, voluntária e conscientemente.
O arguido no desempenho das suas funções de presidente de uma junta de freguesia estava obrigado a averiguar da situação...
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