Acórdão nº 0410610 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Março de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMANUEL BRAZ
Data da Resolução24 de Março de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No Tribunal Judicial da comarca de....., em processo comum com intervenção do tribunal singular, foi o arguido B..... submetido a julgamento e condenado, pela prática de um crime de falsificação de documento p. e p. pelo artº 256º, nº 1, alínea b), do CP, na pena de 150 dias de multa a 6 € por dia.

Essa decisão assentou nos seguintes factos dados como provados (transcrição): O arguido em Dezembro de 1999, desempenhava as funções de presidente da Junta de Freguesia de....., área desta comarca.

Nessa qualidade cabe ao arguido a competência funcional de emitir atestados de residência e atestados de pobreza aos residentes e recenseados na freguesia.

C..... residente em..... dirigiu-se à junta de freguesia e solicitou ao arguido que lhe emitisse um atestado de pobreza a fim de obter o beneficio do apoio judiciário previsto no Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro.

O arguido acedeu a emitir tal atestado fazendo constar no mesmo, que: "C....., casado, 64 anos de idade, natural de....., e residente em....., lugar desta freguesia, não tem bens, nem tem rendimentos suficientes, que lhe permitam custear acções em tribunal. Pelo que foi deliberado dever-lhe ser concedido o benefício do apoio judiciário para isenção total de preparos e custas".

Procedeu-se no âmbito dos autos de nomeação de patrono n.º ../99 à realização de inquérito policial tendo em vista averiguar a existência de bens e rendimentos do requerente C......

Nesse inquérito consta que C..... é aposentado da Guarda Nacional Republicana, auferindo uma pensão de 188 000$00 mensais e explora um estabelecimento de café por conta própria.

O arguido estava obrigado a averiguar da verdadeira situação económica de C..... antes de fazer constar no documento da Junta de Freguesia por si assinado que o mesmo não auferia rendimentos suficientes.

O arguido acreditou nas informações de C..... prevendo que as mesmas poderiam não corresponder à verdade e mesmo assim mandou a secretária da Junta de Freguesia emitir o documento.

O arguido sabia que o referido atestado iria ser entregue em tribunal tendo em vista a obtenção do benefício do apoio judiciário onerando assim o Estado Português com as despesas pelos serviços judiciais que C..... iria obter, libertando-o de as pagar.

O arguido agiu sempre livre, voluntária e conscientemente.

O arguido no desempenho das suas funções de presidente de uma junta de freguesia estava obrigado a averiguar da situação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT