Acórdão nº 0413663 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Outubro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelANDRÉ DA SILVA
Data da Resolução19 de Outubro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I Relatório No processo n.º ..../99 do ...º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de S.J. Madeira, o arguido B........ veio interpor recurso o acórdão proferido a fls. 621-623 o qual procedeu à efectivação de cumulo jurídico de diversas penas em que foi condenado.

A saber: "1. Nos autos, nº .../99.8PASJM, ..ºJuízo; decisão de 05/06/03, a fls 293; factos de 16/4/99; pena de 5 anos de prisão (crime de roubo, CP=75º, 76º, 1, 204º, 1, a) e 2, f) e 210º, 2, b) ); 2. Nos autos de processo comum nº .../99, do ...º J. do T. de Albufeira certidão de fls 446 e ss; decisão de 31/03/00; factos de 25/06/99; crime de roubo qualificado, artºs 210º, 1 e 2, b e 204º, nº.2, alínea f), do Código Penal; pena de 3 anos e 6 meses de prisão; 3. Nos autos de processo comum nº...../99.8JAFAR, do ..º. Juízo do Tribunal de Albufeira, certidão de fls 505 e ss, por decisão de 12/06/00 e por factos praticados em 25/06/99, pela prática de um crime de crime de roubo, CP=204º, 2, f) e 4 e 210º, 1 e 2, b) ); na pena de 3 anos de prisão.

  1. Nos autos de processo comum nº...../99.2PAPTM, do ...º. Juízo Cr. do Tribunal de Portimão, certidão de fl.s 455 e ss, com decisão de 27/04/01, por factos de 25 e 27/06/99, pela prática de dois crimes de roubo dos artºs 210º, 1 e 2. b) e 204º, nº.2, alínea f), do Código Penal, na pena de 4 anos e seis meses, para cada um desses crimes.

  2. Nos autos de processo comum nº. .../99.8 PTPRP, ..ª. V. Mista de V.N.G., certidão de fls 383, com decisão de 28/02/01, por factos praticados em 07/04/99, crime de condução ilegal de motociclo p.p., no art.3º, nº 1 e 2, do DL 02/98, de 03/01, na pena de 5 meses de prisão.

  3. No processo comum nº.78/00 (ex .../99 ) do ...º Juízo Cr. do Tribunal de Matosinhos, por decisão proferida em 17/01/01, certidão de fls 444 e ss, com factos praticados em 19-20/01/99, nas penas de 4 meses de prisão (furto simples, CP=203º,1 e 204º, 2, e) e 4 ), 2 anos e 2 meses de prisão (f. qualif., CP=203º, 1 e 204º, 2, e), 3 meses de prisão (f. simples tent., CP=22º, 23º, 73º e 203º, 1).

  4. Nos autos de processo comum nº ..../99 (75/00) do ...º J. do T. de Espinho, certidão de fls 457e ss; decisão de 15/02/00; factos de Maio ou Junho de 99; crime de falsificação, artºs 25º, 1 e 2, a e b, do Código Penal/95; pena de 18 meses de prisão; 8. Nos autos de processo comum nº...../99.6 PAESP, do ...º.J.do T. de Espinho, certidão de fls 488 e ss, por decisão de 20/02/03 e por factos praticados em...

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