Acórdão nº 0413663 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Outubro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ANDRÉ DA SILVA |
Data da Resolução | 19 de Outubro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I Relatório No processo n.º ..../99 do ...º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de S.J. Madeira, o arguido B........ veio interpor recurso o acórdão proferido a fls. 621-623 o qual procedeu à efectivação de cumulo jurídico de diversas penas em que foi condenado.
A saber: "1. Nos autos, nº .../99.8PASJM, ..ºJuízo; decisão de 05/06/03, a fls 293; factos de 16/4/99; pena de 5 anos de prisão (crime de roubo, CP=75º, 76º, 1, 204º, 1, a) e 2, f) e 210º, 2, b) ); 2. Nos autos de processo comum nº .../99, do ...º J. do T. de Albufeira certidão de fls 446 e ss; decisão de 31/03/00; factos de 25/06/99; crime de roubo qualificado, artºs 210º, 1 e 2, b e 204º, nº.2, alínea f), do Código Penal; pena de 3 anos e 6 meses de prisão; 3. Nos autos de processo comum nº...../99.8JAFAR, do ..º. Juízo do Tribunal de Albufeira, certidão de fls 505 e ss, por decisão de 12/06/00 e por factos praticados em 25/06/99, pela prática de um crime de crime de roubo, CP=204º, 2, f) e 4 e 210º, 1 e 2, b) ); na pena de 3 anos de prisão.
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Nos autos de processo comum nº...../99.2PAPTM, do ...º. Juízo Cr. do Tribunal de Portimão, certidão de fl.s 455 e ss, com decisão de 27/04/01, por factos de 25 e 27/06/99, pela prática de dois crimes de roubo dos artºs 210º, 1 e 2. b) e 204º, nº.2, alínea f), do Código Penal, na pena de 4 anos e seis meses, para cada um desses crimes.
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Nos autos de processo comum nº. .../99.8 PTPRP, ..ª. V. Mista de V.N.G., certidão de fls 383, com decisão de 28/02/01, por factos praticados em 07/04/99, crime de condução ilegal de motociclo p.p., no art.3º, nº 1 e 2, do DL 02/98, de 03/01, na pena de 5 meses de prisão.
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No processo comum nº.78/00 (ex .../99 ) do ...º Juízo Cr. do Tribunal de Matosinhos, por decisão proferida em 17/01/01, certidão de fls 444 e ss, com factos praticados em 19-20/01/99, nas penas de 4 meses de prisão (furto simples, CP=203º,1 e 204º, 2, e) e 4 ), 2 anos e 2 meses de prisão (f. qualif., CP=203º, 1 e 204º, 2, e), 3 meses de prisão (f. simples tent., CP=22º, 23º, 73º e 203º, 1).
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Nos autos de processo comum nº ..../99 (75/00) do ...º J. do T. de Espinho, certidão de fls 457e ss; decisão de 15/02/00; factos de Maio ou Junho de 99; crime de falsificação, artºs 25º, 1 e 2, a e b, do Código Penal/95; pena de 18 meses de prisão; 8. Nos autos de processo comum nº...../99.6 PAESP, do ...º.J.do T. de Espinho, certidão de fls 488 e ss, por decisão de 20/02/03 e por factos praticados em...
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