Acórdão nº 0414646 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Dezembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTERROSO |
Data da Resolução | 09 de Dezembro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto No processo comum com intervenção do tribunal colectivo ../99 da -ª Vara Criminal do....., o arguido B.....
foi condenado, por dois crimes de abuso de confiança, na pena única de 1 ano e 9 meses de prisão, cuja execução foi suspensa pelo período de 2 anos.
A suspensão ficou subordinada ao dever de o arguido, no prazo de um ano, pagar ao ofendido C..... a quantia de 1.894.500$00 e juros e ao ofendido D..... a quantia de 982.024$00 e juros.
Posteriormente, não tendo o arguido feito prova dos pagamentos, foi proferido o despacho certificado a fls. 86 e ss, que revogou a suspensão da execução da pena, ao abrigo da norma do art. 56 nº 1 al. a) do Cód. Penal.
*O arguido B.....
interpôs recurso desta decisão.
Suscita as seguintes questões: - a possibilidade de a suspensão da execução da pena poder ficar condicionada ao pagamento de uma indemnização fruto do próprio crime; - a existência de um acordo de pagamento com o ofendido; e - a violação do art. 56 do Cód. Penal.
Respondendo, o magistrado do MP junto do tribunal recorrido pronunciou-se pela improcedência do recurso.
Os dois demandantes cíveis, embora sem legitimidade para tal (ainda que se tivessem constituído assistentes) também responderam ao recurso, pugnando pela sua improcedência.
Nesta instância o sr. procurador geral adjunto emitiu parecer no sentido de o recurso não merecer provimento.
Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.
Colhidos os vistos, cumpre decidir.
FUNDAMENTAÇÃO O objecto do recurso é a decisão que revogou a suspensão da execução da pena em que o recorrente B..... foi condenado.
Como se referiu no relatório deste acórdão o arguido foi condenado, por dois crimes de abuso de confiança, na pena única de 1 ano e 9 meses de prisão, cuja execução foi suspensa pelo período de 2 anos. A suspensão ficou subordinada ao dever de o arguido, no prazo de um ano, pagar ao ofendido C..... a quantia de 1.894.500$00 e juros e ao ofendido D..... a quantia de 982.024$00 e juros.
A motivação do recurso começa por questionar a possibilidade de a suspensão da execução da pena poder ficar condicionada ao "pagamento de uma indemnização fruto do próprio crime, por força de ilícitos civis....".
Trata-se de questão que deveria ter sido suscitada em recurso interposto do acórdão condenatório. Tendo este transitado em julgado, não pode agora a Relação emitir qualquer opinião sobre a questão.
Quanto ao demais.
Dispõe o art. 55 do Cod. Penal: Se, durante o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO