Acórdão nº 0414646 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Dezembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTERROSO
Data da Resolução09 de Dezembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto No processo comum com intervenção do tribunal colectivo ../99 da -ª Vara Criminal do....., o arguido B.....

foi condenado, por dois crimes de abuso de confiança, na pena única de 1 ano e 9 meses de prisão, cuja execução foi suspensa pelo período de 2 anos.

A suspensão ficou subordinada ao dever de o arguido, no prazo de um ano, pagar ao ofendido C..... a quantia de 1.894.500$00 e juros e ao ofendido D..... a quantia de 982.024$00 e juros.

Posteriormente, não tendo o arguido feito prova dos pagamentos, foi proferido o despacho certificado a fls. 86 e ss, que revogou a suspensão da execução da pena, ao abrigo da norma do art. 56 nº 1 al. a) do Cód. Penal.

*O arguido B.....

interpôs recurso desta decisão.

Suscita as seguintes questões: - a possibilidade de a suspensão da execução da pena poder ficar condicionada ao pagamento de uma indemnização fruto do próprio crime; - a existência de um acordo de pagamento com o ofendido; e - a violação do art. 56 do Cód. Penal.

Respondendo, o magistrado do MP junto do tribunal recorrido pronunciou-se pela improcedência do recurso.

Os dois demandantes cíveis, embora sem legitimidade para tal (ainda que se tivessem constituído assistentes) também responderam ao recurso, pugnando pela sua improcedência.

Nesta instância o sr. procurador geral adjunto emitiu parecer no sentido de o recurso não merecer provimento.

Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.

Colhidos os vistos, cumpre decidir.

FUNDAMENTAÇÃO O objecto do recurso é a decisão que revogou a suspensão da execução da pena em que o recorrente B..... foi condenado.

Como se referiu no relatório deste acórdão o arguido foi condenado, por dois crimes de abuso de confiança, na pena única de 1 ano e 9 meses de prisão, cuja execução foi suspensa pelo período de 2 anos. A suspensão ficou subordinada ao dever de o arguido, no prazo de um ano, pagar ao ofendido C..... a quantia de 1.894.500$00 e juros e ao ofendido D..... a quantia de 982.024$00 e juros.

A motivação do recurso começa por questionar a possibilidade de a suspensão da execução da pena poder ficar condicionada ao "pagamento de uma indemnização fruto do próprio crime, por força de ilícitos civis....".

Trata-se de questão que deveria ter sido suscitada em recurso interposto do acórdão condenatório. Tendo este transitado em julgado, não pode agora a Relação emitir qualquer opinião sobre a questão.

Quanto ao demais.

Dispõe o art. 55 do Cod. Penal: Se, durante o...

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