Acórdão nº 0415063 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)

Data23 Fevereiro 2005
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto No -º Juízo Criminal de....., em processo comum com intervenção do tribunal singular (Proc. ../01), foi proferida sentença que, no que interessa à decisão deste recurso: 1 - Condenou o arguido B.....

, por um crime de homicídio negligente p. e p. pelo art. 137 nº 1 do Cód. Penal, em: - 2 (dois) anos de prisão, cuja execução foi suspensa pelo período de dois anos; e - na sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 120 dias.

2 - Condenou a Companhia de Seguros....., SA a pagar ao demandante cível Centro Nacional de Pensões (ISSS) a quantia de € 1.901,17 (mil novecentos e um euros e dezassete cêntimos), a título de pensões de sobrevivência relativas ao período de Agosto de 2001 a Outubro de 2002, acrescida de juros à taxa legal, desde a notificação até integral pagamento.

*Desta sentença interpuseram recurso o arguido B.....

e o Centro Nacional de Pensões (ISSS).

No recurso interposto pelo arguido B..... questiona-se apenas a sanção acessória em que foi condenado, pugnando ele pela sua suspensão, ainda que condicionada à prestação de caução de boa conduta.

A única questão suscitada no recurso interposto pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social é a de saber se este tem direito a ser reembolsado dos valores pagos a título de subsídio por morte.

*A magistrada do MP junto do tribunal recorrido respondeu ao recurso do arguido pugnado pela sua improcedência.

*Nesta instância, o sr. procurador geral adjunto emitiu parecer no sentido de não ser possível aplicar ao arguido a sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista no art. 69 do Cód. Penal.

Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.

Colhidos os vistos, procedeu-se à realização da audiência com observância do formalismo legal.

*I - Na sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos: 1. No dia 30/06/01, cerca das 18h30m, o arguido conduzia o veículo pesado de mercadorias, com reboque, de matrícula ..-..-JT, pertencente a "C....., Lda.", com sede na Rua....., em ....., na Variante, no sentido de marcha X.....-Y....., à velocidade de 63 Km/hora.

  1. Ao aproximar-se do cruzamento da estrada em que seguia com a E.N. n.º.., existente no lugar de...., o arguido ignorou a existência do sinal vertical "B1", que se lhe deparava junto à berma do lado direito, atento o seu sentido de marcha e que o obrigava a ceder a passagem a todos os veículos que transitavam na via que se aproximava, isto é, a referida E.N. n.º....

  2. Nesse momento e nesse local de intersecção das duas estradas, seguia pela E.N. n.º..., no sentido Y.....-X....., pela metade direita da faixa de rodagem, atento o mesmo sentido de marcha, o automóvel ligeiro de mercadorias de matrícula "..-..-FF", pertencente a D..... e conduzido por E....., marido desta.

  3. Quando este veículo já se encontrava sensivelmente a meio do referido cruzamento, foi embatido na parte frontal pelo lado esquerdo da frente do pesado de mercadorias conduzido pelo arguido, o que fez com que o ligeiro rodopiasse e fosse embater com a parte lateral direita na carroçaria daquele pesado, enquanto este seguiu desgovernado em direcção a Y....., saindo da estrada e circulando com um rodado na valeta e outro num campo ali existente, até embater num muro a cerca de 97,500 metros do local do primeiro embate com o ligeiro de mercadorias, onde ficou imobilizado, a ocupar as duas faixas de rodagem.

  4. Em consequência de embate supra referido, E....., sofreu os ferimentos descritos no relatório de autópsia de fls. 43-49, designadamente, solução de continuidade com 8,5 cm de comprimento na região infra mandibular direita, outra com iguais características, com 3 cm de comprimento; escoriações de 4 cms fronto-pariental direita; infiltração sanguínea da espessura do couro cabeludo em áreas adjacentes às lesões anteriormente referidas; hemorragia subdural hemisfériaca esquerda e hemorragia subsaracnoideia bilateralmente; solução de continuidade, com 2,4 cm de comprimento, localizada na face lateral direita do tórax; fractura com infiltração sanguínea dos...

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