Acórdão nº 0416193 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Janeiro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTERROSO |
Data da Resolução | 26 de Janeiro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto Em processo comum com intervenção do singular do -º Juízo Criminal de..... (Proc. ../..), as arguidas B.....
e C.....
foram julgadas e condenadas por um crime de furto p. e p. pelo art. 203 nº 1 do Cód. Penal, em penas de multa.
A queixa havia sido apresentada por D....., Lda, representada por E....., seu sócio gerente.
Na audiência de julgamento a testemunha F....., também sócio da D....., Lda, declarou desistir da queixa, tendo as arguidas dito nada ter a opor à mesma.
Porém, na mesma altura, o já referido E....., que subscrevera a participação crime, disse "não desistir da queixa apresentada".
Antes de lida a sentença, foi proferida decisão, que consta da acta, que não homologou a desistência de queixa, feita em nome da D....., Lda. pelo F....., por se ter considerado que este não tinha poderes para o acto.
*A arguida B.....
interpôs recurso desta decisão e da sentença.
A única questão suscitada é a de saber se é válida e deve ser homologada a desistência de queixa feita pelo sócio F......
Indica como normas violadas os arts. 203 nº 3, 113 nº 1 e 116 nºs 2 e 3 do Cód. Penal.
*Respondendo, o magistrado do MP junto do tribunal recorrido pronunciou-se pela improcedência do recurso.
Nesta instância o sr. procurador geral adjunto acompanhou os termos dessa resposta.
Colhidos os vistos, realizou-se a audiência.
Na sentença foram considerados provados os seguintes factos: a) Pelas 14 horas e 30 minutos do dia 14 de Maio de 2001, em....., ....., no interior da fábrica onde então trabalhavam, pertencente à ofendida "D....., Lda", as arguidas, agindo de comum acordo e em conjugação de esforços, apoderaram-se dos seguintes brinquedos, pertencentes à ofendida, e que colocaram em dois sacos e transportaram para o exterior da fábrica, para um monte ali próximo: - 33 apitos gigantes, no valor unitário de € 0,33 - 22 raquetes redondas, no valor unitário de € 0,37; - 7 tractores com atrelado, no valor unitário de € 1,75; - 16 cavalos com carroça, no valor unitário de € 0,95; - 5 camiões com báscula, no valor unitário de € 1,25; - 5 camiões com betoneira, no valor unitário de € 1,25; - 6 camiões com animais, no valor unitário de €1,45, - 13 raquetes pequenas com bolas de espuma, no valor unitário de € 0,92; - 4 conjuntos de praia, no valor unitário de € 1,00; - 24 baldes, no valor unitário de € 0,32; b) Ao actuar pela forma acabada de descrever, fizeram-no as arguidas de livre vontade e conscientemente, com o...
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