Acórdão nº 0416193 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Janeiro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTERROSO
Data da Resolução26 de Janeiro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto Em processo comum com intervenção do singular do -º Juízo Criminal de..... (Proc. ../..), as arguidas B.....

e C.....

foram julgadas e condenadas por um crime de furto p. e p. pelo art. 203 nº 1 do Cód. Penal, em penas de multa.

A queixa havia sido apresentada por D....., Lda, representada por E....., seu sócio gerente.

Na audiência de julgamento a testemunha F....., também sócio da D....., Lda, declarou desistir da queixa, tendo as arguidas dito nada ter a opor à mesma.

Porém, na mesma altura, o já referido E....., que subscrevera a participação crime, disse "não desistir da queixa apresentada".

Antes de lida a sentença, foi proferida decisão, que consta da acta, que não homologou a desistência de queixa, feita em nome da D....., Lda. pelo F....., por se ter considerado que este não tinha poderes para o acto.

*A arguida B.....

interpôs recurso desta decisão e da sentença.

A única questão suscitada é a de saber se é válida e deve ser homologada a desistência de queixa feita pelo sócio F......

Indica como normas violadas os arts. 203 nº 3, 113 nº 1 e 116 nºs 2 e 3 do Cód. Penal.

*Respondendo, o magistrado do MP junto do tribunal recorrido pronunciou-se pela improcedência do recurso.

Nesta instância o sr. procurador geral adjunto acompanhou os termos dessa resposta.

Colhidos os vistos, realizou-se a audiência.

Na sentença foram considerados provados os seguintes factos: a) Pelas 14 horas e 30 minutos do dia 14 de Maio de 2001, em....., ....., no interior da fábrica onde então trabalhavam, pertencente à ofendida "D....., Lda", as arguidas, agindo de comum acordo e em conjugação de esforços, apoderaram-se dos seguintes brinquedos, pertencentes à ofendida, e que colocaram em dois sacos e transportaram para o exterior da fábrica, para um monte ali próximo: - 33 apitos gigantes, no valor unitário de € 0,33 - 22 raquetes redondas, no valor unitário de € 0,37; - 7 tractores com atrelado, no valor unitário de € 1,75; - 16 cavalos com carroça, no valor unitário de € 0,95; - 5 camiões com báscula, no valor unitário de € 1,25; - 5 camiões com betoneira, no valor unitário de € 1,25; - 6 camiões com animais, no valor unitário de €1,45, - 13 raquetes pequenas com bolas de espuma, no valor unitário de € 0,92; - 4 conjuntos de praia, no valor unitário de € 1,00; - 24 baldes, no valor unitário de € 0,32; b) Ao actuar pela forma acabada de descrever, fizeram-no as arguidas de livre vontade e conscientemente, com o...

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