Acórdão nº 0417396 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Abril de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTERROSO |
Data da Resolução | 20 de Abril de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto No -º Juízo do Tribunal de Vila Real, em processo comum com intervenção do tribunal singular (Proc. ../00), foi condenado o arguido B....., por um crime de falsidade de depoimento ou declaração p. e p. pelo art. 359 nºs 1 e 2 do Cód. Penal, em 7 (sete) meses de prisão; *O arguido interpôs recurso desta sentença, impugnando a aplicação de pena privativa da liberdade, que entende dever ser substituída por pena de multa de montante a fixar nesta Relação.
A magistrada do MP junto do tribunal recorrido, respondeu defendendo a manutenção da decisão recorrida..
Nesta instância, o sr. procurador-geral adjunto emitiu parecer no sentido de ser suspensa a execução da pena de prisão.
Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.
Colhidos os vistos, realizou-se a audiência.
*I - Na sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos: O arguido foi interrogado no Ministério Público de Vila Real no dia 6-3-2000, no âmbito do inquérito ../00.
Nessa altura foi previamente advertido que estava obrigado a responder com verdade à sua identificação completa e antecedentes criminais, bem como que a falsidade das respostas a tais perguntas o fariam incorrer em responsabilidade criminal.
O arguido respondeu, então, o seguinte: Perguntado sobre os seus antecedentes criminais disse que nunca respondeu nem esteve preso, declarações essas registadas em auto por si assinado.
Porém, bem sabia o arguido que tal não correspondia à verdade. Como resulta do CRC de fls. 36 a 38 e certidão de fls. 22 a 27, o arguido havia sido já julgado no Tribunal Judicial de Lamego, pela prática de um crime em estado de embriaguez, tendo sido condenado na pena de 90 dias de multa.
Agiu o arguido livre e conscientemente, bem sabendo que prestava informações falsas no que toca aos seus antecedentes criminais.
Sabia que tal conduta era proibida por lei.
Posteriormente o arguido veio ainda a ser condenado pela prática de crime de falsificação de documento e abuso de confiança, por decisão de 26-6-2000, na pena de 185 dias de multa, e pela prática de crime de condução de veículo em estado de embriaguez na pena de 4 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos, por decisão proferida em 19-3-2001 e entretanto já declarada extinta.
FUNDAMENTAÇÃO Como decorre dos factos provados, o arguido foi condenado por, durante o interrogatório a que foi sujeito num inquérito, ter prestado falsas declarações sobre os seus antecedentes...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO