Acórdão nº 0425995 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Abril de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARQUES DE CASTILHO
Data da Resolução05 de Abril de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto Relatório B....., LDª intentou acção executiva para pagamento de quantia certa sob a forma ordinária contra C....., D..... e E......

Apresentando para o efeito uma letra de câmbio de que é portadora, no montante de Esc. 4.773.322$00, sacada por si, aceite pelo executado C..... e avalizada pelos outros executados.

Tal letra conforme consta do titulo junto em forma de certidão nos presentes autos de recurso foi emitida em 28 de Dezembro de 2000 com data de vencimento para 28 de Março de 2001,tem igualmente inserido no lugar próprio da identificação do sacado F..... de C..... Rua...., ....... e do aceite transversalmente contem as seguintes inscrições F..... O gerente a assinatura de C..... igualmente constando na quadrícula própria com o numero de contribuinte do sacado 010101010 A exequente mais alega que tal letra não foi paga e inclusivamente procedeu ao protesto por falta de pagamento.

Perante a propositura a Mmª Juiz proferiu despacho liminar no qual termina por referir que e passamos a citar: "No caso em concreto e tendo em atenção o aludido princípio da literalidade, a assinatura aposta no lugar destinado na letra ao aceite tem a virtualidade de exprimir, por tal negócio, a vinculação da sociedade F..... e não de C..... enquanto pessoa singular - cfr. arts. 252° n°1 e 260° n°1 e n°4, ambos do Código das Sociedades Comerciais, … Assim, não tendo o executado C....., como pessoa singular, aceite a ordem de pagamento, é forçoso concluir que não figura no título como devedor.…. Por conseguinte, não podia a exequente promover a execução contra o executado C....., uma vez que este não se identifica no título como aceitante. Falece, por conseguinte, a legitimidade passiva na execução, do executado C....., porquanto a letra que lhe dá causa não constitui título executivo contra si…" E termina "Com fundamento em todo o exposto, indefiro parcialmente o requerimento executivo apresentado, julgando C..... parte ilegítima para a presente execução, prosseguindo a acção executiva apenas contra os Executados D..... e E..... - artigos 494° nº1 al. e), 495° e 811°-A nº1 al. b) e 2, todos do C.P.C.

Inconformada com o mesmo veio a Exequente oportunamente interpor o presente recurso qualificado como de agravo tendo nas alegações atempadamente apresentadas aduzido a seguinte matéria conclusiva que passamos a reproduzir: "A FIRMA F..... INEXISTE ENQUANTO REALIDADE DE DIREITO E DE FACTO.

SENDO APENAS UMA...

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