Acórdão nº 0430487 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Fevereiro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA VASCONCELOS
Data da Resolução19 de Fevereiro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Por iniciativa da Junta Autónoma das Estradas (actualmente Instituto das Estradas de Portugal - IEP) foi declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação das parcela nº 921 da planta parcelar projecto de execução das obras de construção do lanço do ..... - variante de ....... - pontes sobre o rio Paiva, em que são expropriados Maria .................. e marido.

Efectuada a vistoria "ad perpetuam rei memoriam" e não tendo havido acordo sobre o montante da indemnização, avançou-se para a via litigiosa e, após efectuada a arbitragem, o processo foi remetido ao Tribunal de Castro Daire, onde a propriedade foi adjudicada à expropriante.

Ambas as partes interpuseram recurso da decisão arbitral.

Nomeados os peritos, foi realizada a avaliação da parcela e apresentados os respectivos laudos, que foram objecto de esclarecimentos a pedido dos expropriados.

Em 02.11.22 e a fls.163, vieram estes requerer que fosse ordenada "a comparência dos peritos em audiência de julgamento, a fim de prestarem esclarecimentos".

Em 02.12.09, por despacho proferido a fls.166, foi inferido o requerido.

Inconformados, os expropriados deduziram agravo, apresentando as respectivas alegações e conclusões.

Não houve contra alegações.

Por sentença de 03.07.15, proferida naquele tribunal, veio a indemnização a ser fixada em 20.787,84 €, a actualizar.

Inconformados, os expropriados deduziram apelação, apresentando alegações e respectivas conclusões.

A apelada contra alegou.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

Questões a decidirem Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo civil; - nos recursos se apreciam razões a não questões; - os recursos não viam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: do agravo A- comparência dos peritos; da apelação B- deserção de recurso; C- valor de construção; D- dedução do valor das infra-estruturas E- anulação da avaliação Descrição da situação Por despacho de 98.03.24, publicado no DR nº88 II série, de 98.04.15, foi declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação da parcela acima indicada da planta parcelar projecto de execução das obras de construção do lanço do ..... também acima referido, em que são expropriados as pessoas acima indicadas.

Organizado o competente...

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