Acórdão nº 0436649 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Dezembro de 2004

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA VASCONCELOS
Data da Resolução09 de Dezembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 04.01.08, no Tribunal Comarca de .......... - .. Juízo - corre os seus termos uma acção de divórcio litigioso intentada por B.......... contra C.......... .

Por ocasião da conferência a que alude o artigo 1407° do Código de Processo Civil, procurou-se obter acordo entre a autora e o réu quanto à utilização da casa de morada de família, o que não foi possível.

Determinou-se então se oficiasse ao ISSS para que elaborasse relatório com vista ao apuramento das condições económicas dos cônjuges e bem assim da existência de alternativas habitacionais para cada um deles, designadamente em casa dos respectivos pais.

Está junto o referido relatório e as partes foram do mesmo notificadas, só a Autora se tendo pronunciado.

Por decisão de 04.07.07, foi atribuída provisoriamente a utilização da casa de morada de família à autora B.......... .

Inconformado, o réu deduziu o presente agravo, apresentando as respectivas alegações e conclusões.

Não houve contra alegações.

O Sr. Juiz manteve tabelarmente a sua decisão.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido a única questão proposta para resolução consiste em determinar se a casa de morada de família deve ser atribuída provisoriamente, durante a pendência do processo de divórcio, ao agravante ou à agravada.

Os factos Os factos a ter em conta para a decisão e que foram dados como provados na 1ª instância, são os seguintes: 1- B.......... e C.......... celebraram casamento católico no dia 23 de Janeiro de 1993, sem convenção antenupcial, sendo ambos solteiros e menores de 65 anos à data.

2- Do casamento nasceram D.......... da Rocha em 26.09.1997 e E.......... em 21.07.2002, filhos da Autora e Réu.

3- Autora e Réu residiam até 20 de Dezembro de 2003 na mesma casa por ambos construída sita no ........... em ........., data em que a Autora saiu de casa, levando consigo os filhos e passando a residir na casa dos pais.

4- Desde então, os filhos menores do casal dormem com a mãe no mesmo quarto, em casa dos avós, onde não existe água quente, nem espaço para a Autora exercer a sua actividade de costureira/bordadeira com a qual aufere cerca de 300 €...

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