Acórdão nº 0453973 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Outubro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FONSECA RAMOS |
Data da Resolução | 06 de Outubro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I) "B....................., S.A." intentou, em 2.4.2003, pelos Juízos Cíveis da comarca do ........... - .. Juízo - acção executiva para Pagamento de Quantia Certa - [DL. 274/97, de 8.10], contra: C............... e D..............
, residentes em ............, comarca de ............. .
Alegou em resumo: - ser dono e legítimo portador da livrança no valor de € 779,70, com vencimento em 10/10/2002; - a referida livrança foi subscrita pelos aqui Executados; - apresentada a pagamento aos Executados na data do seu vencimento, estes não a pagaram, mantendo-se a falta de pagamento até à presente data.
- ao montante referido, titulado pela dita livrança, acrescem os juros de mora, desde a data do seu vencimento até integral e efectivo pagamento, os quais, em 02/04/2003 ascendem a € 26,10, pelo que o crédito do Exequente ascende, em 02/04/2003, a € 806,84.
Requereu que fosse ordenada a penhora sobre: 1. Todos os bens móveis penhoráveis que se encontrem na residência dos Executados, necessários e suficientes para garantir o pagamento da quantia exequenda, acrescida dos respectivos juros, bem como das custas do processo e condigna procuradoria.
-
O saldo e/ou valores de qualquer conta de depósito que os Executados possuam em cada uma das entidades bancárias a operar em território nacional assim como a Junta de Crédito Publico, requerendo-se que esta penhora seja efectuada por ofício dirigido ao Banco de Portugal que, por seu turno, difundirá por todo o sistema financeiro.
II) Por deprecada emitida em 11.7.2003 - fls. 63 - foi deprecada à comarca de .............., que a recebeu em 16.7.2003, a penhora requerida e a notificação para o executado, querendo, se opor à penhora e à execução por embargos, no prazo de 10 dias - art. 926º do Código de Processo Civil, na versão anterior à Reforma Executiva; III) Por despacho de 23.9.2003 foi ordenada a penhora; IV) No dia 30.9.2003 deu entrada no Tribunal deprecado um requerimento, fls.9, subscrito pelo executado do seguinte teor: "Ex.mo Senhor Dr. Juiz C.............., residente na ................. em .............. tendo tido conhecimento que existe uma execução contra ele e esposa, porque pretende embargar tal execução e prestar caução, dispondo-se a depositar a quantia exequenda em numerário à ordem do processo vem requerer se digne emitir as guias para tal depósito. O requerente, atendendo a que a quantia exequenda ascende a € 806 entende que será suficiente o depósito de 850 €".
V) Por despacho de 3.10.2003 foi ordenada a notificação do exequente para se pronunciar querendo em 10 dias.
VI) Notificado o mandatário da exequente nada disse pelo que o Tribunal deprecado em 21.11.2003 solicitou ao Tribunal deprecante enviando cópia do requerimento do executado que informasse o que tivesse por conveniente; VII) Em 5.1.2004 o Tribunal da Comarca de ............. recebeu resposta a tal ofício do seguinte teor. "Em conformidade com o solicitado no v/ofício n°...... de 21.11.2003, solicita-se a Vª.Exa. se digne providenciar no sentido de ser informado o executado, que não foram deduzidos...
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