Acórdão nº 0531539 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Abril de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA VASCONCELOS
Data da Resolução07 de Abril de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No ...º Juízo do Tribunal de Família e de Menores do Porto corre os seus termos uma acção intentada por B....................... contra C.................., em que a autora pede que o réu seja condenado a pagar-lhe uma pensão de alimentos.

Elaborada a base instrutória e notificadas as partes para indicarem provas, veio a autora, além do mais, requerer a notificação do Réu, nos termos do art. 528°, nº 1 do Código de Processo Civil, para juntar os seguintes documentos e para prestar as seguintes informações: a) cópia das declarações de rendimentos e respectivos anexos, apresentadas relativas aos anos de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, para prova dos factos 29, 30, 45, 46,47, 48,49, 50 e 51; b) cópia dos recibos passados, no exercício da profissão de advogado, desde 1 de Janeiro de 1998, para prova dos factos 29, 30 e 45; c) relação de acções judiciais propostas e contestadas, desde 1 de Janeiro de 1998, para prova dos factos de 29, 30 e 45; d) relação dos depósitos efectuados em contas bancárias, próprias e de sociedades que controla de facto, nomeadamente a sociedade "D...........", desde 1 de Janeiro de 1998, para prova dos factos 29, 30, 33, 34, 37, 38, 39, 40, 41' 45 e 46; e) cópias dos extractos bancários e contas correntes de contas de depósitos, próprias e de sociedades comerciais que controla de facto, nomeadamente a "D............", desde 1 de Janeiro de 1998, para prova dos factos 29,30, 33, 34, 37, 38, 39,40, 41, 45 e 46; f) relação dos cartões de créditos pessoais e de sociedades comerciais, afectos ao uso pessoal, com extracto integral dos movimentos efectuados desde 1 de Janeiro de 1998, para prova dos factos 21' 22, 25, 25-A, 34, 37, 38, 39, 40, 41' 42, 43, 44, 45 e 46; g) cópia dos livretes e títulos de registo de propriedade de veículos próprios, e de veículos da propriedade de sociedades comerciais ou por estas locados, afectos ao uso do Réu, para prova dos factos 40 e 41; h) relação completa dos veículos, próprios e de sociedades comerciais, afectos ao uso do Réu, desde 1 de Janeiro de 1998, para prova dos factos 40 e 41; i) cópia da comunicação dirigida à E......., cancelado seguro de saúde a que correspondia o nº de cliente E........, 194898480 00, para prova do facto 53; j) cópia dos orçamentos, facturas, recibos e dos meios de pagamento utilizados na aquisição, edificação e recheio de quinta e edifícios nela construídos, para prova dos factos 33 e 34; k) cópia dos orçamentos, facturas, recibos e dos meios de pagamento utilizados na transformação do prédio da Foz e na constituição da respectiva propriedade horizontal, para prova do facto 37; I) Cópia dos meios de pagamento utilizados na indemnização, para prova do facto 38; m) Cópia dos meios de pagamento utilizados na sinalização e na aquisição do apartamento da Rua .............., para prova do facto 39.

Em 04.04.14 foi proferido despacho sobre o requerido do seguinte teor: "Ordeno a notificação do réu para em 10 dias juntar os documentos requeridos pela autora sob as alíneas a), b), d) e e) (somente extractos de contas bancárias próprias), f) (somente de cartões de crédito próprios), g) e i) a m) de fls. 97 e 98, sendo certo que tal matéria não contende com o sigilo profissional protegido pelo artº 81º do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pelo D.L. nº 84/84 de 16.03 e alterações posteriores e indefiro o restante por não se tratar de documentos que o Réu deva ter em seu poder e, quanto à alinea h), não ser meio de prova idóneo".

Inconformado, o réu deduziu o presente agravo, apresentando as respectivas alegações e conclusões.

A autora contra alegou, pugnando pela manutenção do despacho recorrido.

O Sr. Juiz manteve tabelarmente a sua decisão.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: - aptidão probatória dos documentos; - elaboração de documentos; - reserva da intimidade privada; - sigilo derivado do exercício da profissão de advogado.

Os factos Os factos a ter em conta são os acima assinalados, decorrentes da tramitação processual e mais os seguintes retirados da matéria de facto assente: - autora e réu casaram entre si em 94.07.04, com convenção antenupcial, sob o regime de separação de bens; - autora e réu estão separados de facto desde 01.05.26; - o autor mantém actividade profissional como advogado.

Por também ter interesse para a questão, a seguir se transcreve a matéria dos quesitos para cuja prova a autora indicou os documentos referidos no despacho recorrido: 21 - Autora e réu, passavam fins-de-semana fora, muitas vezes em Vigo, ou na Figueira, hospedando-se em bons hotéis, frequentando restaurantes de luxo e casinos? 22 - No principio quase todos os fins-de-semana - muitos deles em pousadas - e por vezes com os filhos? 25-A - Autora e réu fizeram inúmeras viagens na Europa e um cruzeiro no Mediterrâneo ? 29 - O Réu é um advogado de sucesso, com longa carreira, rica clientela e elevada capacidade de trabalho? 30 - Concentrou parte significativa da sua actividade profissional na área das expropriações auferindo elevados rendimentos? 33 - Nos dez anos de vida em conjunto, o réu e a autora puderam construir um património significativo, nomeadamente uma quinta em ...................., Alpendurada, onde edificaram uma habitação - Casa da F...... - com jardins, piscina e cortes de ténis, investindo na construção mais de € 500.000,00, e construindo um património de valor não inferior a € 1.500.000,00? 34 - Casa mobilada com móveis comprados na zona e outros trazidos de Santander? 37- No mesmo período transformaram prédio na Foz, constituindo propriedade horizontal com cinco apartamentos, onde investiram cerca de € 500.000,00? 38 - Indemnizaram o inquilino com € 30.000,00? 39 - Em 30 de Agosto de 2001, o réu passou os móveis para um T3 comprado na Foz, em condomínio fechado, na Rua ................, .., apartamento ....., ......., Porto? 40 - O...

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