Acórdão nº 0531539 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Abril de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | OLIVEIRA VASCONCELOS |
Data da Resolução | 07 de Abril de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No ...º Juízo do Tribunal de Família e de Menores do Porto corre os seus termos uma acção intentada por B....................... contra C.................., em que a autora pede que o réu seja condenado a pagar-lhe uma pensão de alimentos.
Elaborada a base instrutória e notificadas as partes para indicarem provas, veio a autora, além do mais, requerer a notificação do Réu, nos termos do art. 528°, nº 1 do Código de Processo Civil, para juntar os seguintes documentos e para prestar as seguintes informações: a) cópia das declarações de rendimentos e respectivos anexos, apresentadas relativas aos anos de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, para prova dos factos 29, 30, 45, 46,47, 48,49, 50 e 51; b) cópia dos recibos passados, no exercício da profissão de advogado, desde 1 de Janeiro de 1998, para prova dos factos 29, 30 e 45; c) relação de acções judiciais propostas e contestadas, desde 1 de Janeiro de 1998, para prova dos factos de 29, 30 e 45; d) relação dos depósitos efectuados em contas bancárias, próprias e de sociedades que controla de facto, nomeadamente a sociedade "D...........", desde 1 de Janeiro de 1998, para prova dos factos 29, 30, 33, 34, 37, 38, 39, 40, 41' 45 e 46; e) cópias dos extractos bancários e contas correntes de contas de depósitos, próprias e de sociedades comerciais que controla de facto, nomeadamente a "D............", desde 1 de Janeiro de 1998, para prova dos factos 29,30, 33, 34, 37, 38, 39,40, 41, 45 e 46; f) relação dos cartões de créditos pessoais e de sociedades comerciais, afectos ao uso pessoal, com extracto integral dos movimentos efectuados desde 1 de Janeiro de 1998, para prova dos factos 21' 22, 25, 25-A, 34, 37, 38, 39, 40, 41' 42, 43, 44, 45 e 46; g) cópia dos livretes e títulos de registo de propriedade de veículos próprios, e de veículos da propriedade de sociedades comerciais ou por estas locados, afectos ao uso do Réu, para prova dos factos 40 e 41; h) relação completa dos veículos, próprios e de sociedades comerciais, afectos ao uso do Réu, desde 1 de Janeiro de 1998, para prova dos factos 40 e 41; i) cópia da comunicação dirigida à E......., cancelado seguro de saúde a que correspondia o nº de cliente E........, 194898480 00, para prova do facto 53; j) cópia dos orçamentos, facturas, recibos e dos meios de pagamento utilizados na aquisição, edificação e recheio de quinta e edifícios nela construídos, para prova dos factos 33 e 34; k) cópia dos orçamentos, facturas, recibos e dos meios de pagamento utilizados na transformação do prédio da Foz e na constituição da respectiva propriedade horizontal, para prova do facto 37; I) Cópia dos meios de pagamento utilizados na indemnização, para prova do facto 38; m) Cópia dos meios de pagamento utilizados na sinalização e na aquisição do apartamento da Rua .............., para prova do facto 39.
Em 04.04.14 foi proferido despacho sobre o requerido do seguinte teor: "Ordeno a notificação do réu para em 10 dias juntar os documentos requeridos pela autora sob as alíneas a), b), d) e e) (somente extractos de contas bancárias próprias), f) (somente de cartões de crédito próprios), g) e i) a m) de fls. 97 e 98, sendo certo que tal matéria não contende com o sigilo profissional protegido pelo artº 81º do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pelo D.L. nº 84/84 de 16.03 e alterações posteriores e indefiro o restante por não se tratar de documentos que o Réu deva ter em seu poder e, quanto à alinea h), não ser meio de prova idóneo".
Inconformado, o réu deduziu o presente agravo, apresentando as respectivas alegações e conclusões.
A autora contra alegou, pugnando pela manutenção do despacho recorrido.
O Sr. Juiz manteve tabelarmente a sua decisão.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: - aptidão probatória dos documentos; - elaboração de documentos; - reserva da intimidade privada; - sigilo derivado do exercício da profissão de advogado.
Os factos Os factos a ter em conta são os acima assinalados, decorrentes da tramitação processual e mais os seguintes retirados da matéria de facto assente: - autora e réu casaram entre si em 94.07.04, com convenção antenupcial, sob o regime de separação de bens; - autora e réu estão separados de facto desde 01.05.26; - o autor mantém actividade profissional como advogado.
Por também ter interesse para a questão, a seguir se transcreve a matéria dos quesitos para cuja prova a autora indicou os documentos referidos no despacho recorrido: 21 - Autora e réu, passavam fins-de-semana fora, muitas vezes em Vigo, ou na Figueira, hospedando-se em bons hotéis, frequentando restaurantes de luxo e casinos? 22 - No principio quase todos os fins-de-semana - muitos deles em pousadas - e por vezes com os filhos? 25-A - Autora e réu fizeram inúmeras viagens na Europa e um cruzeiro no Mediterrâneo ? 29 - O Réu é um advogado de sucesso, com longa carreira, rica clientela e elevada capacidade de trabalho? 30 - Concentrou parte significativa da sua actividade profissional na área das expropriações auferindo elevados rendimentos? 33 - Nos dez anos de vida em conjunto, o réu e a autora puderam construir um património significativo, nomeadamente uma quinta em ...................., Alpendurada, onde edificaram uma habitação - Casa da F...... - com jardins, piscina e cortes de ténis, investindo na construção mais de € 500.000,00, e construindo um património de valor não inferior a € 1.500.000,00? 34 - Casa mobilada com móveis comprados na zona e outros trazidos de Santander? 37- No mesmo período transformaram prédio na Foz, constituindo propriedade horizontal com cinco apartamentos, onde investiram cerca de € 500.000,00? 38 - Indemnizaram o inquilino com € 30.000,00? 39 - Em 30 de Agosto de 2001, o réu passou os móveis para um T3 comprado na Foz, em condomínio fechado, na Rua ................, .., apartamento ....., ......., Porto? 40 - O...
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