Acórdão nº 0535475 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Novembro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA VASCONCELOS
Data da Resolução03 de Novembro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 00.10.30, na ...ª Vara Cível do Porto, B........... requereu a presente acção especial para interdição por anomalia psíquica de C........., sua mãe, com o fundamento de a requerida estar afectada de demência senil que a incapacita totalmente de reger a sua pessoa e administrar os seus bens Foi dada publicidade à acção, tendo a requerida sido citada em 01.01.31.

A requerida juntou procuração outorgada a mandatário forense e contestou a acção.

Na contestação a requerida impugna os factos articulados.

Em 01.06.26, foi realizado interrogatório e exame da arguida.

A requerida faleceu em 02.01.01.

Em face deste facto veio o requerente e ao abrigo do disposto no artigo 957º, n.º1, do Código de Processo Civil, requerer o prosseguimento da acção, ou que foi deferido.

Foi realizado exame pericial por três peritos médicos, que apresentaram os seus relatórios.

Em 05.05.03 foi proferida sentença, na qual de se decidiu que a falecida requerida estava incapacitada de reger a sua pessoa e os seus bens desde 1 de Janeiro de 1998.

Inconformado, o representante da requerida deduziu a presente apelação, apresentando as respectivas alegações e conclusões.

O requerente contra alegou, pugnando pela manutenção da sentença recorrida.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: - alteração da matéria de facto - fixação da data da do começo da incapacidade.

Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados na 1ª instância: - No dia 16 de Março de 1913 nasceu C.......... - alínea a) dos factos assentes.

- A referida C......... faleceu no dia 1 de Janeiro de 2002 - alínea b) dos factos assentes.

- A requerida C........ contraiu casamento com D.........., com quem estava casada à data do seu óbito - alínea c) dos factos assentes.

- A requerida foi internada em Dezembro do ano de 1980, no Hospital do Carmo e sujeita a intervenção cirúrgica -Colecistectomia - realizada pelo Prof. E........., tendo tido alta em 05/02/1981 - alínea d) dos factos assentes.

- Situação de natureza idêntica repetiu-se em 31/05/98, cerca das 11h55m em que a requerida teve de deslocar-se ao Hospital Geral de Santo António do Porto, onde deu entrada com tonturas, cefaleias, perda de memória e dor nas costas, decorrente de traumatismo que tinha sofrido no dia anterior, por perda de equilíbrio - alínea e) dos factos assentes.

- No final de 1998, a requerida apresentava um estado de saúde cada vez mais preocupante, encontrando-se muito fragilizada e cada vez mais instável, com sinais e sintomas de manifesto declínio do ponto de vista neuropsicológico e pneumocardiológico, traduzido por grande ansiedade e agitação, dificuldades respiratórias e um estado confusional, com desorientação espaço-temporal - alínea f) dos factos assentes.

- À requerida, por volta dos 52 anos de idade, foi-lhe diagnosticado um quisto mamário e consequentemente foi sujeita a intervenção cirúrgica, - decisão sobre o facto nº 1 da base instrutória.

- Durante alguns anos antes da intervenção cirúrgica referida na d) dos factos assentes a requerida teve problemas de ordem gastroenterológico, com queixas do foro epigástrico, acompanhadas de cólicas abdominais, eructações e vómitos biliares - decisão sobre o facto nº 2 da base instrutória.

- Apesar de recomendações feitas no pós-operatório, de necessidade de mais cuidados com alimentação, a requerida sofreu um aumento de peso desproporcionado, em relação á sua estatura e idade - decisão sobre o facto nº 3 da base instrutória.

- Como reflexo dos factos supra referidos, desde há cerca de cinco anos, a requerida sofre de crises agudas de hipertensão, com alterações significativas dos valores laboratoriais, com referência especial para a colesterolémia e triglicéridos - decisão sobre o facto nº 4 da base instrutória.

- Em consequência a requerida, sofreu ictus vasculares cerebrais, hemorragias nasais, tromboflebites e enfarte do miocárdio - decisão sobre o facto nº 5 da base instrutória.

- No final do ano de 1996, inicio de 97, verificou-se um agravamento geral do seu estado de saúde, com especial incidência nos seus valores tensionais e reflexos sobre a componente cardíaca, tendo-se instalado um estado de insuficiência cardíaca - decisão sobre o facto nº 6 da base instrutória.

- Em 20/02/1997, a requerida tem um enfarte do miocárdio e foi assistida no seu domicílio por um médico da Clínica do Bonfim, sujeita a sedativos e oxigénio - decisão sobre o facto nº 7 da base instrutória.

- Com todas as consequências que advêm do mesmo, sobretudo atenta a idade da requerida, sequelas que se traduzem por insuficiência cardíaca marcada - decisão sobre o facto nº 8 da base instrutória.

- Entre vários episódios de valores tensionais e laboratoriais elevados, crises de dificuldades respiratórias e uma insuficiência cardíaca cada vez mais marcada, a requerida começa a apresentar um declínio acentuado do seu estadopsico-somático, com quadros confusionais que se podem relacionar com focos de ictus cérebro-vasculares e...

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