Acórdão nº 0536659 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Janeiro de 2006 (caso NULL)

Data12 Janeiro 2006
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 02.11.12, no Tribunal Judicial da Comarca de .......... - .º Juízo - a Companhia de Seguros x.........., S.A. veio instaurar a presente acção declarativa de condenação sob a forma de processo comum ordinário contra o Réu B..........

pedindo a sua condenação a pagar à autora a quantia de 31.470,80 €, acrescida dos juros vencidos à taxa legal, desde a citação até efectivo pagamento alegando em resumo, que - tem por objecto a actividade seguradora; - C.......... transferiu a responsabilidade civil emergente de acidente de viação pelos danos causados a terceiros pelo motociclo com a matrícula ..-..-FL, através de contrato de seguro titulado pela apólice nº ..../....../.. para a A. Companhia de Seguros X.........., S.A.; - no dia 28 de Março de 1999, pelas 21,00 horas, ao quilómetro 50,150 da Estrada Nacional nº .., em .........., .........., .........., ocorreu um embate, onde foi interveniente o referido motociclo, conduzido pelo R. B..........; - e de que este foi considerado culpado vindo a ser condenado, por sentença proferida em 20 de Novembro de 2000, pela prática, em concurso real, de um crime de homicídio por negligência e de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez; - provou-se nos mesmos autos que o R. circulava a velocidade superior a 70 (setenta) quilómetros por hora; - e apresentava uma taxa de álcool no sangue de 1,80 g/l aquando da condução do motociclo; - e foi por causa dessa taxa de álcool no sangue que o réu apresentava que este não reduziu a velocidade que imprimia ao motociclo; - e que foi por causa dessa tal taxa de álcool que o R. não conseguiu imobilizar o motociclo nem evitar o embate; - que pagou a assistência médica prestada a D.......... no Hospital .........., no montante de e 25,94; - e procedeu ao pagamento do acompanhamento clínico prestado no Hospital K.......... ao mesmo, no montante de e 1.516,99.€; - pagou ainda a E.......... e F.........., pais do D.........., a quantia de 29.927,87 a título de compensação pela morte deste.

Contestando o réu, também em resumo, alegou que - não foi por causa da taxa de álcool no sangue que ocorreu o acidente; - e ainda que, aquando do embate, o D.......... não se fazia transportar com capacete de protecção, o que agravou as consequências resultantes do embate.

Proferido despacho saneador, fixada a matéria assente e elaborada a base instrutória, foi realizada audiência de discussão e julgamento.

Em 05.06.10, foi proferida sentença que julgou a acção improcedente.

Inconformada, a autora deduziu a presente apelação, apresentando as respectivas alegações e conclusões.

O réu contra alegou, pugnando pela manutenção da sentença recorrida.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: A) - alteração da matéria de facto; B) - procedência da acção.

Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados, assinalando-se com letras os tidos como assentes e com números os provenientes das respostas aos quesitos: - A A. tem por objecto a actividade seguradora e incorporou a "Companhia de Seguros Y.........., S.A.", integrando os activos, passivos, direitos e obrigações desta - (A).

- C.......... transferiu a responsabilidade civil emergente de acidente de viação pelos danos causados a terceiros pelo motociclo com a matrícula ..-..-FL, através de contrato de seguro titulado pela apólice nº...

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