Acórdão nº 0536659 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Janeiro de 2006 (caso NULL)
Data | 12 Janeiro 2006 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 02.11.12, no Tribunal Judicial da Comarca de .......... - .º Juízo - a Companhia de Seguros x.........., S.A. veio instaurar a presente acção declarativa de condenação sob a forma de processo comum ordinário contra o Réu B..........
pedindo a sua condenação a pagar à autora a quantia de 31.470,80 €, acrescida dos juros vencidos à taxa legal, desde a citação até efectivo pagamento alegando em resumo, que - tem por objecto a actividade seguradora; - C.......... transferiu a responsabilidade civil emergente de acidente de viação pelos danos causados a terceiros pelo motociclo com a matrícula ..-..-FL, através de contrato de seguro titulado pela apólice nº ..../....../.. para a A. Companhia de Seguros X.........., S.A.; - no dia 28 de Março de 1999, pelas 21,00 horas, ao quilómetro 50,150 da Estrada Nacional nº .., em .........., .........., .........., ocorreu um embate, onde foi interveniente o referido motociclo, conduzido pelo R. B..........; - e de que este foi considerado culpado vindo a ser condenado, por sentença proferida em 20 de Novembro de 2000, pela prática, em concurso real, de um crime de homicídio por negligência e de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez; - provou-se nos mesmos autos que o R. circulava a velocidade superior a 70 (setenta) quilómetros por hora; - e apresentava uma taxa de álcool no sangue de 1,80 g/l aquando da condução do motociclo; - e foi por causa dessa taxa de álcool no sangue que o réu apresentava que este não reduziu a velocidade que imprimia ao motociclo; - e que foi por causa dessa tal taxa de álcool que o R. não conseguiu imobilizar o motociclo nem evitar o embate; - que pagou a assistência médica prestada a D.......... no Hospital .........., no montante de e 25,94; - e procedeu ao pagamento do acompanhamento clínico prestado no Hospital K.......... ao mesmo, no montante de e 1.516,99.€; - pagou ainda a E.......... e F.........., pais do D.........., a quantia de 29.927,87 a título de compensação pela morte deste.
Contestando o réu, também em resumo, alegou que - não foi por causa da taxa de álcool no sangue que ocorreu o acidente; - e ainda que, aquando do embate, o D.......... não se fazia transportar com capacete de protecção, o que agravou as consequências resultantes do embate.
Proferido despacho saneador, fixada a matéria assente e elaborada a base instrutória, foi realizada audiência de discussão e julgamento.
Em 05.06.10, foi proferida sentença que julgou a acção improcedente.
Inconformada, a autora deduziu a presente apelação, apresentando as respectivas alegações e conclusões.
O réu contra alegou, pugnando pela manutenção da sentença recorrida.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: A) - alteração da matéria de facto; B) - procedência da acção.
Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados, assinalando-se com letras os tidos como assentes e com números os provenientes das respostas aos quesitos: - A A. tem por objecto a actividade seguradora e incorporou a "Companhia de Seguros Y.........., S.A.", integrando os activos, passivos, direitos e obrigações desta - (A).
- C.......... transferiu a responsabilidade civil emergente de acidente de viação pelos danos causados a terceiros pelo motociclo com a matrícula ..-..-FL, através de contrato de seguro titulado pela apólice nº...
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