Acórdão nº 0540095 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Abril de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERREIRA DA COSTA |
Data da Resolução | 04 de Abril de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Nos autos emergentes de acidente de trabalho em que figuram como sinistrada B.......... e como entidades responsáveis - a hoje denominada - Companhia de Seguros X.......... e C.........., as partes conciliaram-se na respectiva tentativa, pelo que foi estabelecida a favor da primeira, com início em 1972-03-02 e com base na incapacidade permanente parcial de 45%, uma pensão anual e vitalícia de PTE 3.051$75, sendo PTE 1.314$60 da responsabilidade da seguradora e PTE 1.737$15 da responsabilidade do empregador.
Por despacho de 2002-07-09, foi actualizada a parte da pensão da responsabilidade do empregador, desde 1977-01-01.
Tendo o empregador falecido em 2000-02-02, procedeu-se à respectiva habilitação de herdeiros, como decorre do respectivo apenso.
Irresignados com o decidido no despacho de actualização da parte da pensão a cargo do empregador, vieram os seus herdeiros, ora habilitados, interpor recurso de agravo, pedindo a revogação de tal despacho, tendo formulado a final as seguintes conclusões: 1. O dever de proceder à actualização da pensão, por acidente de trabalho, decorre da decisão judicial que fixa o direito da Requerente à referida actualização, bem como os seus montantes.
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Quando tal obrigação nasceu, já o seu titular (entidade patronal) havia falecido.
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A herança só responde nos termos do disposto no Art.º 2068.º do Cód. Civil.
O Digno Magistrado do M.º P.º, na 1.ª instância, apresentou a sua alegação, pedindo a final a confirmação do despacho recorrido.
Cumpre decidir.
Estão provados os factos seguintes:
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Na tentativa de conciliação a que se procedeu, as partes - a sinistrada B.......... e as entidades responsáveis - a hoje denominada - Companhia de Seguros X.......... e C.......... - acordaram-se, pelo que foi estabelecida a favor da primeira, com início em 1972-03-02 e com base na incapacidade permanente parcial de 45%, uma pensão anual e vitalícia de PTE 3.051$75, sendo PTE 1.314$60 da responsabilidade da seguradora e PTE 1.737$15 da responsabilidade do empregador.
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Por despacho de 2002-07-09, foi actualizada a parte da pensão da responsabilidade do empregador, desde 1977-01-01.
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Tendo o empregador falecido em 2000-02-02, procedeu-se à respectiva habilitação de herdeiros, como decorre do respectivo apenso.
O Direito.
Sendo pelas conclusões do recurso que se delimita o respectivo objecto [Cfr.
Abílio Neto, in Código de Processo Civil Anotado, 2003, pág. 972 e o Acórdão do...
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