Acórdão nº 0545429 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Abril de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ISABEL PAIS MARTINS |
Data da Resolução | 19 de Abril de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NA SECÇÃO CRIMINAL (2.ª)DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO I 1. No processo comum n.º …../03.1TAAVR do …..º juízo do Tribunal Judicial de Vale de Cambra, foi o arguido B…… sujeito a julgamento, perante tribunal singular, no dia 11 de Novembro de 2004 e, por sentença do dia 22 imediato, foi condenado, como autor material de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, na pena de 300 (trezentos) dias de multa, à taxa diária de € 5,00, e, na parcial procedência do pedido cível, condenado a pagar ao demandante C……. a quantia de € 8.890,00 .
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O arguido veio interpor recurso da sentença e rematou a motivação apresentada com a formulação das seguintes conclusões: «1 - A Audiência de julgamento realizou-se "com observância do formalismo legal, sendo que a mesma decorreu na ausência do arguido" - cfr. fls. 1 da douta sentença.
«2 - O tribunal "a quo" condenou o arguido como autor material do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1 e 4, alínea a), do Código Penal, na pena de 300 (trezentos) dias de multa, à taxa diária de € 5, o que perfaz o montante global de € 1500 (mil e quinhentos euros).
«3- Tendo ainda sido julgada a acção cível parcialmente procedente, por provada e, em consequência, foi o arguido condenado a pagar ao demandante a quantia de €8.890,00(oito mil, oitocentos e noventa euros), acrescidos dos respectivos juros de mora vencidos e vincendos, a contar de 21.08.2003 até efectivo e integral pagamento, à taxa legal de 4%, sem prejuízo de diferente taxa legal que em cada momento vigorar.
«4 - Acontece que, o arguido não foi notificado para comparecer nesta audiência de Julgamento, que se realizou em 11 de Novembro de 2004, pelas 10h00.
«5 - No entanto, o arguido sempre compareceu em todas as diligências processuais para as quais foi notificado.
«6 - Com efeito, «a) - Prestou declarações no inquérito «b) - Compareceu na 1.ª data agendada para a realização da audiência de julgamento em 21 de Junho de 2004, a qual foi adiada por motivos impeditivos do tribunal. - a fls. 154 dos autos.
«c) - Por isso, o arguido nesse dia foi informado que iria ser notificado pelo tribunal, quando fosse agendada outra data para a realização da audiência de julgamento.
«7 - Contudo, tal não sucedeu, tendo sido apenas notificado para comparecer no dia 22 de Novembro de 2004 neste tribunal, para a realização da leitura de sentença de julgamento.
«8 - Tendo o...
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