Acórdão nº 0545429 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Abril de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelISABEL PAIS MARTINS
Data da Resolução19 de Abril de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO CRIMINAL (2.ª)DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO I 1. No processo comum n.º …../03.1TAAVR do …..º juízo do Tribunal Judicial de Vale de Cambra, foi o arguido B…… sujeito a julgamento, perante tribunal singular, no dia 11 de Novembro de 2004 e, por sentença do dia 22 imediato, foi condenado, como autor material de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, na pena de 300 (trezentos) dias de multa, à taxa diária de € 5,00, e, na parcial procedência do pedido cível, condenado a pagar ao demandante C……. a quantia de € 8.890,00 .

  1. O arguido veio interpor recurso da sentença e rematou a motivação apresentada com a formulação das seguintes conclusões: «1 - A Audiência de julgamento realizou-se "com observância do formalismo legal, sendo que a mesma decorreu na ausência do arguido" - cfr. fls. 1 da douta sentença.

    «2 - O tribunal "a quo" condenou o arguido como autor material do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1 e 4, alínea a), do Código Penal, na pena de 300 (trezentos) dias de multa, à taxa diária de € 5, o que perfaz o montante global de € 1500 (mil e quinhentos euros).

    «3- Tendo ainda sido julgada a acção cível parcialmente procedente, por provada e, em consequência, foi o arguido condenado a pagar ao demandante a quantia de €8.890,00(oito mil, oitocentos e noventa euros), acrescidos dos respectivos juros de mora vencidos e vincendos, a contar de 21.08.2003 até efectivo e integral pagamento, à taxa legal de 4%, sem prejuízo de diferente taxa legal que em cada momento vigorar.

    «4 - Acontece que, o arguido não foi notificado para comparecer nesta audiência de Julgamento, que se realizou em 11 de Novembro de 2004, pelas 10h00.

    «5 - No entanto, o arguido sempre compareceu em todas as diligências processuais para as quais foi notificado.

    «6 - Com efeito, «a) - Prestou declarações no inquérito «b) - Compareceu na 1.ª data agendada para a realização da audiência de julgamento em 21 de Junho de 2004, a qual foi adiada por motivos impeditivos do tribunal. - a fls. 154 dos autos.

    «c) - Por isso, o arguido nesse dia foi informado que iria ser notificado pelo tribunal, quando fosse agendada outra data para a realização da audiência de julgamento.

    «7 - Contudo, tal não sucedeu, tendo sido apenas notificado para comparecer no dia 22 de Novembro de 2004 neste tribunal, para a realização da leitura de sentença de julgamento.

    «8 - Tendo o...

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