Acórdão nº 0550350 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFONSECA RAMOS
Data da Resolução21 de Fevereiro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto B..........

, com sede em Itália, instaurou em 12.2.2003 pelo Tribunal Judicial da Comarca do .......... - .. Vara Cível - Procedimento Cautelar Não Especificado, contra: C.........., Ldª.

Pedindo que, como preliminar da acção a intentar e sem a audiência prévia da requerida, fosse ordenada a apreensão da máquina e máquina circular de marca .........., modelo .........., do diâmetro 36, jogo 20, com 72 alimentadores e duas pistas no cilindro e duas no prato, de matrícula ......., para a produção de interlock e pontos estruturados, de lubrificação eléctrica (24v) Memminger mod. Pulsonic, conta rotações eléctrico, instalação de limpeza para agulhas, platinas e guia fios, dupla alimentação positiva, Memminger com a condução de fios, Inverter-variador electrónico de velocidades, Kit de Lycra, 10%, preparação mer, 18 mer 2,350 excêntricos extra, um cilindro 36x24 sem agulhas extra, um cilindro 36 x 28 sem agulhas extra, embalagem e vai-vem para malha em livro.

E, por via disso, realizada a entrega a um fiel depositário nomeado, sugerindo-se, para tanto, D.........., casado, técnico, residente na Rua .........., n°..., da cidade de .......... .

Alegou, em resumo, que, por contrato celebrado com a requerida, em 18.10.2000, vendeu, com reserva de propriedade, tal máquina e acessórios pelo preço de 14.500.000$00, a ser pago em 18 prestações mensais, sendo que a requerida apenas pagou 12, e que, apesar disso, continua a usar o equipamento, recusando-se a entregá-lo, correndo-se assim o risco de ser "desviado para qualquer lugar desconhecido", a par do risco de má manutenção com a inerente possibilidade da sua avaria.

Citada a requerida, informou que apresentou processo especial de recuperação de empresa, que corre os seus termos pelo .. Juízo Cível do Tribunal de .........., com o n°.../02.

Em 29 de Novembro de 2002 foi proferido o despacho a que alude o artigo 29° do C.P.E.R.E.F..

Em 11 de Fevereiro de 2003 realizou-se a Assembleia Provisória de Credores tendo o crédito da requerente do procedimento cautelar sido reconhecido e aprovado pelo montante de € 44.278,51 Concluiu requerendo a suspensão do procedimento cautelar.

Por decisão de fls. 52 a 59, de 26.3.2003, foi deferida a pretensão da requerente tendo sido ordenada a apreensão e entrega da máquina à requerente nomeando-se fiel depositário o sugerido pela requerente D.......... .

Expedida deprecada à comarca de .......... foi a máquina entregue ao mandatário da requerente, tendo o auto de entrega sido assinado pelo indicado fiel depositário em 11.4.2003 - data em que se procedeu á diligência deprecada.

Em 18.3.2004 a requerente a fls. 101 veio requerer que se designasse data para levantamento da máquina, pelo facto de o depositário nomeado - D.......... - se recusar a entregar-lha.

A fls. 113, foi deprecada a notificação do fiel depositário para proceder à entrega da máquina, em 8 dias, sob a cominação do art. 854º do Código de Processo Civil.

Em 15.9.2004, fls. 121 a 130, o depositário veio informar que, por ter despendido € 5.836,52 com a guarda e manutenção da máquina, é credor da requerente cautelar, de tal quantia, pelo que lhe assiste direito de retenção.

*** Por despacho de fls. 135, em 13.10.2004, o Senhor...

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