Acórdão nº 0550350 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FONSECA RAMOS |
Data da Resolução | 21 de Fevereiro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto B..........
, com sede em Itália, instaurou em 12.2.2003 pelo Tribunal Judicial da Comarca do .......... - .. Vara Cível - Procedimento Cautelar Não Especificado, contra: C.........., Ldª.
Pedindo que, como preliminar da acção a intentar e sem a audiência prévia da requerida, fosse ordenada a apreensão da máquina e máquina circular de marca .........., modelo .........., do diâmetro 36, jogo 20, com 72 alimentadores e duas pistas no cilindro e duas no prato, de matrícula ......., para a produção de interlock e pontos estruturados, de lubrificação eléctrica (24v) Memminger mod. Pulsonic, conta rotações eléctrico, instalação de limpeza para agulhas, platinas e guia fios, dupla alimentação positiva, Memminger com a condução de fios, Inverter-variador electrónico de velocidades, Kit de Lycra, 10%, preparação mer, 18 mer 2,350 excêntricos extra, um cilindro 36x24 sem agulhas extra, um cilindro 36 x 28 sem agulhas extra, embalagem e vai-vem para malha em livro.
E, por via disso, realizada a entrega a um fiel depositário nomeado, sugerindo-se, para tanto, D.........., casado, técnico, residente na Rua .........., n°..., da cidade de .......... .
Alegou, em resumo, que, por contrato celebrado com a requerida, em 18.10.2000, vendeu, com reserva de propriedade, tal máquina e acessórios pelo preço de 14.500.000$00, a ser pago em 18 prestações mensais, sendo que a requerida apenas pagou 12, e que, apesar disso, continua a usar o equipamento, recusando-se a entregá-lo, correndo-se assim o risco de ser "desviado para qualquer lugar desconhecido", a par do risco de má manutenção com a inerente possibilidade da sua avaria.
Citada a requerida, informou que apresentou processo especial de recuperação de empresa, que corre os seus termos pelo .. Juízo Cível do Tribunal de .........., com o n°.../02.
Em 29 de Novembro de 2002 foi proferido o despacho a que alude o artigo 29° do C.P.E.R.E.F..
Em 11 de Fevereiro de 2003 realizou-se a Assembleia Provisória de Credores tendo o crédito da requerente do procedimento cautelar sido reconhecido e aprovado pelo montante de € 44.278,51 Concluiu requerendo a suspensão do procedimento cautelar.
Por decisão de fls. 52 a 59, de 26.3.2003, foi deferida a pretensão da requerente tendo sido ordenada a apreensão e entrega da máquina à requerente nomeando-se fiel depositário o sugerido pela requerente D.......... .
Expedida deprecada à comarca de .......... foi a máquina entregue ao mandatário da requerente, tendo o auto de entrega sido assinado pelo indicado fiel depositário em 11.4.2003 - data em que se procedeu á diligência deprecada.
Em 18.3.2004 a requerente a fls. 101 veio requerer que se designasse data para levantamento da máquina, pelo facto de o depositário nomeado - D.......... - se recusar a entregar-lha.
A fls. 113, foi deprecada a notificação do fiel depositário para proceder à entrega da máquina, em 8 dias, sob a cominação do art. 854º do Código de Processo Civil.
Em 15.9.2004, fls. 121 a 130, o depositário veio informar que, por ter despendido € 5.836,52 com a guarda e manutenção da máquina, é credor da requerente cautelar, de tal quantia, pelo que lhe assiste direito de retenção.
*** Por despacho de fls. 135, em 13.10.2004, o Senhor...
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