Acórdão nº 0631820 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Abril de 2006 (caso NULL)

Data20 Abril 2006
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 04.03.18, no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia - …ª Vara Mista - B…… intentou contra a Herança indivisa de C…… - representada por D……, E…… e F…… - Instituto de Solidariedade e Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações, a presente acção declarativa, sob a forma ordinária do processo comum pedindo a) a condenação da herança a prestar alimentos à A. em quantia mensal não inferior a € 400,00; b) em alternativa, o reconhecimento da qualidade de titular das prestações por morte de C……. no âmbito dos regimes de segurança social de que era beneficiário e; c) a condenação do ISSS e CGA no pagamento das prestações por morte do beneficiário referido, com quem vivia, há mais de dois anos, em condições análogas às dos cônjuges.

alegando em resumo que - durante 17 anos e até à morte de C……, beneficiário do ISSS e CGA, com este viveu em condições análogas às dos cônjuges; - vive actualmente do seu salário e renda de um prédio; - tendo encargos que se aproximam dos rendimentos, encargos esses que serão acrescidos a partir de 2008, data em que passará a residir, onerosamente, em habitação; - os seus familiares não lhe podem prestar alimentos; - ainda não foi efectuada a totalidade da partilha dos bens do falecido que permitem assegurar os seus alimentos.

Contestando - a Caixa Geral de Aposentações e ISSS impugnaram factos; - a herança excepcionou a sua ilegitimidade por ausência de herdeiros e impugnou factos.

Proferido despacho saneador, fixada a matéria assente e elaborada a base instrutória, foi realizada audiência de discussão e julgamento.

Em 05.10.21 foi proferida sentença que julgou a acção improcedente.

Inconformada, a autora deduziu a presente apelação, apresentando as respectivas alegações e conclusões.

Os réus CGA e ISS contra alegaram, pugnando pela manutenção da sentença recorrida.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: A - alteração da matéria de facto; B - anulação da decisão sobre a matéria de facto; C - omissão de pronuncia; D - preenchimento dos pressupostos da atribuição de alimentos à autora por parte da herança de C……; E - preenchimento dos pressupostos da atribuição de uma pensão de sobrevivência à autora por parte da CGA e do ISSS.

Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados na 1ª instância: - A A. nasceu no dia 13 de Fevereiro de 1961 e nunca casou (alínea A dos factos assentes).

- C….. divorciou-se por sentença de 22 de Outubro de 1984 e faleceu no dia 30 de Março de 2003 (alínea B).

- C….. era beneficiário nº126535197/00 do CNP e nº23187884-1 da CGA (alínea C).

- A A. é beneficiária nº129049041 do regime da segurança social (alínea D).

- Por escritura pública outorgada em 11.07.2003 foi efectuada a partilha de duas quotas sociais de C….., nos valores nominais de €2.493,99 e € 498,80, na sociedade G……, Lda., ficando a pertencer a D…… uma quota de € 997,60, a E….. duas quotas no valor unitário de € 498,80, e a F…… uma quota no valor de € 997,59 (alínea E).

- Em 11.07.2003, por escritura de unificação, aumento de capital e alteração parcial do contrato a A. passou a ser sócia da sociedade G……, Lda., com uma quota nominal de € 2.170,00 (alínea F).

- Por escritura pública de 29.01.2004 foi efectuada a partilha por óbito de C…… ficando a pertencer a D…… o prédio urbano sito no Lugar de …., …, Vila do Conde, composto de casa térrea, destinada a habitação, com quintal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde sob o nº92, e a F…. ficou a pertencer a fracção autónoma designada pelas letras "BU", correspondente ao 1º andar direito, destinada a habitação, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal sito no nº…. da Avenida da …., …., Vila Nova de Gaia, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o nº4500 (alínea G).

- Por testamento celebrado por escritura pública em 17.12.1990, C….. declarou que legava, pela quota disponível, em partes iguais, o seu estabelecimento de comércio e indústria de móveis, sito na Avenida da ….., número …., em Vila Nova de Gaia, a F….., seu filho, H….., I….. e a A., seus colaboradores na sua actividade comercial e industrial (alínea H).

- Por escritura pública de 27.03.1985, J….. e C….. declararam que o prédio urbano composto por casa de 3 pavimentos e quintal, destinada a habitação, sita no nº100 da Rua ….., Bonfim, Porto, descrito sob o nº57550 na Conservatória do Registo Predial do Porto, propriedade daqueles na constância do seu matrimónio era dividido, ficando a pertencer à primeira metade da plena propriedade do mesmo e o direito de habitação sobre a restante metade e ao segundo pertenceria a metade da raiz indivisa daquele prédio (alínea I).

- A A. nunca teve filhos (artigo 2º da base instrutória).

- Desde Janeiro de 1986 e até à data do óbito de C……, a A. e aquele viveram como marido e mulher, habitando a mesma residência onde eram visitados por amigos comuns, pelos filhos do C…… e por pessoas do seu relacionamento, onde recebiam a correspondência, pernoitavam juntos, tomavam as refeições em conjunto, que a A. confeccionava, e iam às compras juntos (artigo 3º).

- A A. aufere unicamente o montante de € 440,23 de salário e o montante de € 399,04 de renda do imóvel sito na Rua ….., …, …º andar, …., Vila Nova de Gaia, num total de rendimentos anuais de € 10.951,70 (artigo 4º).

- O volume de despesas mensais fixas relativas ao condomínio do prédio que habita, telefone, electricidade, água, gás, condomínio do prédio de que é senhoria, contribuição autárquica, segura de incêndio, seguro do veículo automóvel, seguro de saúde, seguro de vida e IRS, e suportadas pela A. traduz-se, anualmente, no valor de € 6.547,85 (artigo 5º).

- A A. poderá habitar gratuitamente a casa do falecido C……, sita na Avenida da …., …., …º direito, …., Vila Nova de Gaia, até ao ano de 2008 (artigo 6º).

- A partir de tal data terá de arrendar uma casa para viver...

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