Acórdão nº 0652688 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Maio de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FONSECA RAMOS |
Data da Resolução | 29 de Maio de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto B………., C.RL.
, cooperativa de crédito agrícola mútuo de responsabilidade limitada, pessoa colectiva n° ………., intentou, em 24.11.1999, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia - .º Juízo Cível - Execução Ordinária Para Pagamento de Quantia Certa, contra: C………. e mulher, D……….
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Alegando: -a exequente é dona e legítima portadora de uma livrança ao diante junta e que aqui se dá por reproduzida para os efeitos legais, emitida em 04.12.98, do montante de 1.111.064$00; - tal livrança encontra-se subscrita pelos executados e venceu-se em 15.0.1999; - a livrança foi directamente entregue pelos emitentes, aqui executados, à exequente, e resultou de um contrato de mútuo havido entre a exequente e estes referidos emitentes contrato esse celebrado no âmbito da actividade comercial da exequente; - do contrato de mútuo celebrado em 04.12.98, do montante de 1.000.000$00, nada foi pago quanto a capital; - sendo assim, do montante da livrança ajuizada de 1.100.000$00, relativos ao capital em dívida, 27.616$00 relativos aos juros contratuais vencidos e não pagos, e ainda 83.448$00 relativos aos juros moratórios do mútuo vencidos desde a data em que a prestação do mútuo e respectivos juros deveriam ter sido pagos (04/03/99), até à data de apresentação do título a pagamento (15/09/99); - a livrança não foi, apesar de ter sido atempadamente apresentada a pagamento, paga tempestivamente, nem posteriormente, apesar de várias insistências da exequente; - tal livrança é, nos termos dos arts. 46° Código de Processo Civil título exequível, razão pela qual pretende a exequente dá-la à execução para haver dos executados a quantia de 1.111.064$00, acrescida dos juros de mora à taxa de 10% ao ano, desde 15/09/99 (data de vencimento), calculados apenas sobre 1.027.616$00 (montante do capital mutuado e respectivos juros contratuais vencidos durante a vigência e não pagos) até integral e efectiva liquidação, os quais até à data de propositura da presente acção, perfazem já a quantia de 17.127$00, o que eleva o total, ao momento em dívida, para 1.128.191$00.
*** Por despacho de 14.12.1999 foi indeferido, parcialmente, o requerimento executivo, no que se refere à taxa de juros pedida, considerando-se que é de 7% e não 10% como peticionou a exequente.
*** Inconformada recorreu a exequente que, alegando, formulou as seguintes conclusões: a) Na presente execução está em causa uma livrança; b) O art. 559° do Código Civil, e a...
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