Acórdão nº 0652688 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Maio de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFONSECA RAMOS
Data da Resolução29 de Maio de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto B………., C.RL.

, cooperativa de crédito agrícola mútuo de responsabilidade limitada, pessoa colectiva n° ………., intentou, em 24.11.1999, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia - .º Juízo Cível - Execução Ordinária Para Pagamento de Quantia Certa, contra: C………. e mulher, D……….

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Alegando: -a exequente é dona e legítima portadora de uma livrança ao diante junta e que aqui se dá por reproduzida para os efeitos legais, emitida em 04.12.98, do montante de 1.111.064$00; - tal livrança encontra-se subscrita pelos executados e venceu-se em 15.0.1999; - a livrança foi directamente entregue pelos emitentes, aqui executados, à exequente, e resultou de um contrato de mútuo havido entre a exequente e estes referidos emitentes contrato esse celebrado no âmbito da actividade comercial da exequente; - do contrato de mútuo celebrado em 04.12.98, do montante de 1.000.000$00, nada foi pago quanto a capital; - sendo assim, do montante da livrança ajuizada de 1.100.000$00, relativos ao capital em dívida, 27.616$00 relativos aos juros contratuais vencidos e não pagos, e ainda 83.448$00 relativos aos juros moratórios do mútuo vencidos desde a data em que a prestação do mútuo e respectivos juros deveriam ter sido pagos (04/03/99), até à data de apresentação do título a pagamento (15/09/99); - a livrança não foi, apesar de ter sido atempadamente apresentada a pagamento, paga tempestivamente, nem posteriormente, apesar de várias insistências da exequente; - tal livrança é, nos termos dos arts. 46° Código de Processo Civil título exequível, razão pela qual pretende a exequente dá-la à execução para haver dos executados a quantia de 1.111.064$00, acrescida dos juros de mora à taxa de 10% ao ano, desde 15/09/99 (data de vencimento), calculados apenas sobre 1.027.616$00 (montante do capital mutuado e respectivos juros contratuais vencidos durante a vigência e não pagos) até integral e efectiva liquidação, os quais até à data de propositura da presente acção, perfazem já a quantia de 17.127$00, o que eleva o total, ao momento em dívida, para 1.128.191$00.

*** Por despacho de 14.12.1999 foi indeferido, parcialmente, o requerimento executivo, no que se refere à taxa de juros pedida, considerando-se que é de 7% e não 10% como peticionou a exequente.

*** Inconformada recorreu a exequente que, alegando, formulou as seguintes conclusões: a) Na presente execução está em causa uma livrança; b) O art. 559° do Código Civil, e a...

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