Acórdão nº 9720118 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 1999 (caso None)

Magistrado ResponsávelRAPAZOTE FERNANDES
Data da Resolução08 de Julho de 1999
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART144 N2 N3 ART825 N3 N4.

Sumário: I - O prazo de 10 dias referido no artigo 825 n.3 do Código de Processo Civil é um prazo judicial e conta-se de harmonia com o disposto no artigo 144 ns.2 e 3 do mesmo diploma. II - O despacho que declarou suspensa a execução, nos termos do n.4 do artigo 825 do Código de Processo Civil, no que concerne aos bens comuns do casal e até ser junta aos autos certidão de sentença homologatória da partilha, requerida no processo de inventário facultativo, transitou em...

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