Acórdão nº 9810667 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Julho de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMATOS MANSO
Data da Resolução07 de Julho de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CP95 ART26 ART215 N1. CPC95 ART26 ART27 N1.

Sumário: I - Provado que o arguido, apesar de saber que o arrendado havia sido entregue ao dono por ordem judicial e que não estava autorizado a pôr em causa tal decisão, se deslocou ao imóvel num dos dias seguintes ao despejo e, pela força, rebentou a fechadura que o dono ali colocara, entrando de seguida no prédio, de forma livre e consciente, usando-o e fruindo-o como se fosse arrendatário, há que concluir que praticou o crime de usurpação de imóvel previsto e punido no artigo 215 n.1 do Código Penal de 1995. II - No domínio do processo penal e relativamente ao pedido cível, nada permite afastar as regras respeitantes à legitimidade das partes...

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