Acórdão nº 9910289 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Outubro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARQUES SALGUEIRO
Data da Resolução20 de Outubro de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REENVIO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP95 ART129. CPP98 ART71 ART330 N2 ART331 N1 ART377 N1 ART445 N3. CCIV66 ART220 ART289 ART483 ART1142 ART1143. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03.

Sumário: I - Relativamente ao pedido de indemnização civil deduzido em processo penal, que tem de ser fundado na prática de um crime, o pedido cível não tem que indicar de forma expressa os factos que já constam da da acusação ou pronúncia e sua prova, bastando a mera remissão para essa acusação ou pronúncia. II - Tendo o processo prosseguido apenas para conhecimento do pedido civil nada impedia que no julgamento se produzisse a prova indicada para sustentação da acusação. III - Extinto o procedimento criminal, e prosseguindo o processo só para julgamento do pedido civil, a intervenção do arguido surge agora apenas como demandado civil, e, nessa medida, sujeita à disciplina que rege para as partes civis, não sendo fundamento de adiamento da audiência a falta das partes civis ou dos seus representantes ( artigos 330 n.2 e 331 n.1 do Código de Processo Penal ). IV - É de manter o entendimento acolhido no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 17 de Junho de 1999, proferido nos termos...

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