Acórdão nº 9920902 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 1999 (caso None)

Magistrado ResponsávelARMINDO COSTA
Data da Resolução19 de Outubro de 1999
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1 ART1157. DL 84/84 DE 1984/03/15 ART83 N1 D. CPC67 ART979.

Sumário: I - No mandato judicial, o dever de agir no interesse do mandante traduz-se, nomeadamente, em o advogado, estudar com cuidado e tratar com zelo a questão de que seja incumbido, utilizando, para o efeito, todos os recursos da sua experiência, saber e actividade. II - O interesse dos réus na acção de despejo que lhes foi instaurada exigia que as rendas vencidas na pendência da acção fossem depositadas, ainda que condicionadamente ( artigo 979 do Código de Processo Civil ), pelos valores que o autor pretendia e não os calculados pelo mandatário daqueles. III - Tendo sido depositadas rendas inferiores às devidas, o tribunal decretou o despejo imediato, o que revela que o mandato não foi devidamente cumprido. IV - No âmbito da responsabilidade contratual a culpa do devedor presume-se, incumbindo, por isso...

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