Acórdão nº 9920962 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Fevereiro de 2001 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MARQUES DE CASTILHO |
Data da Resolução | 20 de Fevereiro de 2001 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto: Relatório E................ SA não se conformando com o teor do despacho proferido nos autos de prestação de caução apenso com a letra S ao processo de falência nº 555/93 em que é requerente H............... Ldª com os sinais dos autos através do qual se ordenou o levantamento da caução no montante de Escudos 33 100 000$00 correspondente ao remanescente da diferença de valor calculado dos bens em falta e deteriorados de Escudos 23 900 000$00 e o montante de Escudos 57 000 000$00 pelo qual foi prestada por T............. Ldª, do mesmo interpôs, tempestivamente, o presente recurso, qualificado como de agravo a subir imediatamente e com efeito meramente devolutivo.
A prestação de caução como se aludiu fora peticionada e a prestar sob a forma de garantia bancária em 28/3/96 por H................ de molde a que fossem entregues provisoriamente bens que adquirira por venda judicial no processo de execução fiscal nº ------/-- que correu seus termos pela Repartição de Finanças de .........., o que veio a ser oportunamente deferido conforme despacho de 27/6/96 tendo a mesma sido julgada validamente prestada por decisão de 14/8/96 (cfr. despacho de fls. 118) face à apresentação do documento de garantia nº 4856600051 do Banco Comercial Português no referido montante de Escudos 57 000 000$00 por tempo indeterminado (Cfr. documento. de fls. 116 e aditamento de fls. 117).
Entretanto T............... que havia prestado a referida caução por requerimento formulado em 18/5/98 solicitou o levantamento parcial da mesma , com excepção do montante correspondente ao valor das verbas nº 125, 129, 130, 138, 141, 142, 146 e 147.
Pelo Mmº Juiz do tribunal a quo foi após ordenada a notificação das partes para se pronunciarem sobre o requerimento formulado bem como o Exmº Magistrado do Mº Pº que emitiu o parecer inserto de fls. 78 a 95 dos presentes autos no qual em conclusão refere : a) "Deve a Secretaria apurar os bens que foram entregues à firma H.............. Ldª e dentro desses com base na lista elaborada pelo Sr. Administrador Abel............., apurar os que faltam; b) Dos que faltam deve apurar o valor dos mesmos; c) Dos bens que constam da lista dos inutilizados ou deteriorados, deve-se verificar quais os bens nessas condições que haviam sido entregues à firma H............, Ldª ; d) Desses deve-se apurar quais os deteriorados pelas condições de acondicionamento e quais os deteriorados pela falta de peças ou mecanismos; e) Porque entendemos que só estes últimos estão ou são passíveis de serem garantidos pela caução prestada, há que calcular o valor do prejuízo da inutilização; f) o constante das alíneas d) e e) será incumbência do ex-administrador Abel............. e do actual gestor; g) encontrado tal valor, deverá o mesmo ser coberto pela caução prestada" Após realização das diligencias constantes do parecer foi elaborado pelo Secretário Judicial a informação inserta nos autos de fls. 136 a 144 em que se constata ter sido considerado o valor actual dos bens à data de 26/2/99 na sua totalidade de Escudos 54 737 500$00 e em falta o montante de Escudos 28 440 500$00 importando referir que sob a rubrica de "Bens Pertencentes às Execuções Fiscais" foram considerados em falta bens no valor de Escudos 23 900 000$00.
Pelo Gestor Ricardo.............. foi indicado o valor de Escudos 3 000 000$00 para os bens em falta e como valor de substituição o montante de 165 900 000$00.
Cabe ainda referir que após remessa dos autos a este Tribunal foram solicitadas ao abrigo do disposto no artigo 700º nº 1 do Código Processo Civil como serão todas as outras disposições legais infra citadas de que se não faça menção especial peças processuais em falta e julgadas de imprescindíveis para a decisão a proferir sendo assim para além de algumas das já indicadas supra designadamente as seguintes: a) Requerimento inicial do apenso de prestação de caução e oposição deduzida; b) Do despacho que ordenou a prestação de caução e data do seu trânsito; c) Certidão do parecer emitido pelo...
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