Acórdão nº 9930660 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Maio de 1999 (caso None)

Magistrado ResponsávelPIRES CONDESSO
Data da Resolução13 de Maio de 1999
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CSC888 ART67 ART65 N3 ART64 ART252 N4.

Sumário: I - O inquérito previsto no artigo 67 do Código das Sociedades Comerciais destina-se: - Em primeiro lugar a que os gerentes apresentem o relatório e contas em prazo adequado. - Em segundo lugar à nomeação de um gerente que fique exclusivamente encarregado de eleborar o relatório e contas. II - O relatório e contas deve ser elaborado pelo colectivo de gerentes quando haja gerência plural. III - Qualquer gerente ( ainda que não exerça " de facto " as funções mas que mantenha tal qualidade legal ) tem o poder dever de, dentro do colectivo da gerência, organizar e contribuir para a realização, para a elaboração, do relatório e contas. IV - Mercê deste poder dever não tem sentido que um sócio gerente requeira o inquérito previsto no artigo 67 do Código das Sociedades Comerciais pois ele, no essencial, destina-se a finalidades que competem (...

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