Acórdão nº 087607 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Outubro de 1995

Magistrado ResponsávelSANTOS MONTEIRO
Data da Resolução24 de Outubro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCOM888 ART344. DL 19490 DE 1931/03/21. CPC67 ART193 N2 A N3 ART498 N4.

Sumário : I - A petição inicial é inepta, entre outros casos, quando é ininteligível a causa de pedir. II - O Código de Processo Civil de 1967 segue a teoria da substanciação quanto à causa de pedir, exigindo a indicação do título (acto ou facto jurídico) em que se funda o direito afirmado pelo autor (artigo 498 n. 4 do Código de Processo Civil de 1967). III - Pedindo a autora o saldo de uma conta corrente contabilística, cujo extracto foi junto com a petição inicial, e não elucidando este, nem isso resultando documentado...

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