Acórdão nº 0855378 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Dezembro de 2008

Magistrado ResponsávelMARIA JOSÉ SIMÕES
Data da Resolução02 de Dezembro de 2008
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Pº nº 5378/08 Apelação (5) ACÓRDÃO Acordam os Juízes do Tribunal da Relação do Porto I - RELATÓRIO B.........., Lda. notificada do despacho do Senhor Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, de 21/12/2007, de indeferimento do recurso hierárquico registado sob a Ap. 1/19JAN06, veio em conformidade com o preceituado no art. 104º do Código do Registo Comercial, impugnar judicialmente a decisão de qualificação dos actos de registo.

O recurso hierárquico foi interposto na sequência do despacho de indeferimento da reclamação da recusa dos actos de registo requeridos pelas apresentações números 1 a 23, de 17/10/2005.

Para tanto alega em síntese que: A- Pelas apresentações números 01 a 04 foram requeridos os cancelamentos dos seguintes registos: 1-Cancelamento do registo n°526 (Ap. N° 6/02.09.1977): Aquisição por C.......... (C1.........) à sociedade (B1..........) de duas quotas de Esc. 50.000 (€249,40) cada; 2- Cancelamento do registo n°527 (Ap. N° 7/02.09.1977): a) divisão de uma das referidas quotas de Esc.50.000, de C.......... (C1........), em 3 quotas de Esc. 35.000, Esc. 10.000 e Esc. 5.000, com reserva para este da quota de Esc. 5.000 e cessão a D.......... (D1..........) da quota de Esc. 35.000 e a E.......... (E1..........) da quota de Esc. 10.000; b) divisão da outra das referidas quotas de Esc. 50.000, de C.......... (C1..........), em 3 quotas de Esc. 35.000, Esc. 10.000 e Esc. 5.000, com reserva para este da quota de Esc. 5.000 e cessão a F.......... (F1..........) da quota de Esc. 35.000 e a G............. (G1..........) da quota de Esc. 10.000; 3-Cancelamento do registo n°550 (Ap. N° 6/05.04.1978): aquisição por C.......... (C1..........) à B1.......... de uma quota amortizada de Esc. 50.000 (€249,40); 4-Cancelamento do registo n°9 (Ap. N° 1/25.07.1986): alteração total do pacto social, incluindo o aumento de capital social de Esc. 300.000 para Esc. 40.000.000; B- Pelas apresentações números 05 a 18 foram requeridos os cancelamentos dos seguintes registos: 5-Cancelamento do registo n°18 (Ap. N° 1/01.02.1988): a) divisão de uma quota de C.......... de Esc. 13.583.250 em quatro quotas: de Esc. 7.383.500 (que reservou), Esc. 1.106.500 (que cedeu a G..........), Esc. 3.820.000 (que cedeu a D..........), Esc. 1.273.250 (que cedeu a E..........); b) divisão de uma quota de H.......... (H1..........) de Esc. 666.750 em duas quotas: Esc. 20.000 (que reservou), Esc. 646.750 (que cedeu a D..........); c) divisão de uma quota de I.......... (I1..........) de Esc. 666.750 em duas quotas: Esc. 20.000 (que reservou), Esc. 646.750 (que cedeu a E..........); 6-Cancelamento do registo n°19 (Ap. N° 2/01.02.1988): aquisição por C.......... a F......... de uma quota de Esc. 6.666.500; 7-Cancelamento do registo Ap. N°2/01.02.1988 (Ficha n° 04/860204): cópia da Ficha aquando da sua abertura - extracto condensado do registo comercial da sociedade; 8-Cancelamento do registo Ap. N°1/27.12.90 (cota 06): divisão de uma quota de E.......... de Esc. 3.820.000 em duas quotas: Esc. 1.860.000 (que reservou), Esc. 1.960.000 (que cedeu a E..........); 9-Cancelamento do registo Ap. N°4/25.03.1991 (cota 07): alteração do contrato de sociedade, incluindo aumento de capital de Esc. 40.000.000 para Esc. 60.000.000; 10-Cancelamento do registo Ap. N° 2/28.05.1992 (cota 10): alteração do art. 3° do contrato de sociedade, incluindo aumento de capital de Esc. 60.000.000 para Esc. 80.000.000; 11-Cancelamento do registo Ap. N° 3/14.10.1992 (cota 11): cessão de todas as (seis) quotas de G.......... a D..........: Esc. 2.833.500, Esc. 1.106.500, Esc. 1.416.750, Esc. 553.250, Esc. 364.750, Esc. 2.335.000; 12-Cancelamento do registo Ap. N°1/27.12.2001 (cota 17): alteração do pacto social (artigo 3º), incluindo redenominação do capital para Euros e redução do mesmo para € 399.038,30; 13-Cancelamento do registo Ap. N°12/14.03.2002 (cota 18): a) divisão em duas de uma quota de E.......... de € 2.724,68: Euros 400 (que reservou), € 2.324, 68 (que cedeu a D..........); b) cessão de E.......... a D.......... de sete quotas: €13.301,69, €6.350,94, €9.776,44, €6.651,47, €3.174,85, €4.888,22, €17.446,70; 14-Cancelamento do registo Ap. N°8/28.03.2002 (cota 19): alteração total do pacto social, incluindo aumento de capital de €399.038,30 para €1.873.473,37; 15-Cancelamento do registo Ap. N°1/31.03.2004 (cota 21): unificação em uma quota de €767.673,24 das 7 quotas de C..........: €36.828,74, €33.252,36 €18.414,37, €16.626,18, €6.488,11, €41.528,67, €614.534,81; 16-Cancelamento do registo Ap. N°2/31.03.2004 (cota 22): cessão da quota de E.......... de €400 a D..........; 17-Cancelamento do registo Ap. N°3/31.03.2004 (cota 23): cessão da quota de H.......... de €215,73 a D..........; 18-Cancelamento do registo Ap. N°4/31.03.2004 (cota 24): transmissão da quota de I.......... de €215,73 a D.........."; C- Pelas apresentações números 19 a 23 foram solicitados os seguintes registos: 19-Registo a favor de Herdeiros de C..........

de quota, quota(s) ou parte de quota(s) com o valor nominal de €74,82 (15.000$00) por venda de F.......... a C..........

; 20-Registo a favor de D..........

de quota, quota(s) ou parte de quota(s) com o valor nominal de €56,11 (11.250$00) por venda de G..........

; 21-Registo a favor de D..........

de quota, quota(s) ou parte de quota(s) com o valor nominal de €24,94 (5.000$00) por venda de H2..........

que também usou o nome de H..........; 22-Registo a favor de D..........

de quota, quota(s) ou parte de quota(s)com o valor nominal de €24,94 (5.000$00) por venda de I2..........

, que também usa I..........; 23 -Registo a favor de D..........

de quota, quota(s) ou parte de quota(s)com o valor nominal de €49,88 (10.000$00) por venda de E..........

.

Para instruir os pedidos de registo foram juntos, além de certidões das correspondentes escrituras públicas e da acta de 02/07/2004 da assembleia geral, fotocópia certificada da certidão emitida em 06/10/2005, pela .ª secção do Supremo Tribunal de Justiça, da sentença do Tribunal de primeira instância de 15/07/2000 e do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 15/02/2002, com menção do trânsito em julgado. Também serviu de base aos requeridos registos a declaração complementar emitida pela ora recorrente.

Por força dessa decisão judicial transitada em julgado, foi declarada a nulidade: a) das deliberações sociais de 07/02/1977 e a consequente cessão a C.........., a 17/06/1977, de duas quotas pertencentes à própria sociedade; b) das deliberações sociais de 02/01/1978 e a consequente cessão a C.........., a 14/03/1978, de quota amortizada; c) do aumento do capital de 05/02/1986, que elevou o capital social de 300.000$00 (trezentos mil escudos) para 40.000.000$00 (quarenta milhões de escudos); e, ordenado o consequente cancelamento dos respectivos registos efectuados.

Ora, alega a recorrente, e no que concerne à recusa dos actos de registo das apresentações 01 a 04 que nos despachos de recusa, apesar de se reconhecer a existência e a suficiência de título com que se instruiu o pedido de registo, fundamentou-se a mesma no disposto no art. 48º, nº2, ex vi art. 69, nº3 a contrario, ambos do Código de Registo Comercial. Quanto às apresentações 05 a 18, nos despachos de recusa, fundamentou-se esta com o disposto no art. 48º, nº1, al.b) do Código de Registo Comercial. E, por último, no que concerne às apresentações 19 a 23, a recusa foi fundamentada com o disposto no art. 48º, nº1, al.b) e nº2 do Código de Registo Comercial.

Por sua vez, alega a recorrente que, quanto às apresentações 01 a 04, serviu de base ao pedido de registo uma decisão judicial, transitada em julgado, que firmou com carácter obrigatório e vinculativo a declaração de nulidade: a) das deliberações sociais de 07/02/1977 e a consequente cessão a C........., a 17/06/1977, de duas quotas pertencentes à própria sociedade; b) das deliberações sociais de 02/01/1978 e a consequente cessão a C.........., a 14/03/1978, de quota amortizada; c) do aumento do capital de 05/02/1986, que elevou o capital social de 300.000$00 (trezentos mil escudos) para 40.000.000$00 (quarenta milhões de escudos); e, ordenado o consequente cancelamento dos respectivos registos efectuados.

Apesar de se reconhecer a existência de título bastante, recusou-se a prática dos actos solicitados remetendo a fundamentação em que se estriba para uma nota (7) de um parecer. Os despachos reclamados são ilegais por errada aplicação do direito, quer por erro nos pressupostos, quer por erro de interpretação das regras aplicáveis. Se ao caso tivesse aplicação o Código de Procedimento Administrativo, como lhe parece...

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