Resolução n.º 1/90/M, de 02 de Março de 1990

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/90/M A Região Autónoma da Madeira foi surpreendida pelo derrame de crude que afectou a ilha do Porto Santo, principalmente no ilhéu de Fora e no ilhéu de Cima, atingindo algumas zonas da ilha da Madeira.

A mancha poluidora não homogénea demonstrou a falta de meios de prevenção e de combate à zona económica exclusiva da Madeira.

A fiscalização da zona económica exclusiva é da competência da Marinha, que não dispõe de meios navais para uma permanente actuação, confinando-se nesta Região Autónoma a um navio patrulha, que não consegue acompanhar o intenso tráfego marítimo que se verifica nesta zona.

Tal situação é absurda num país como Portugal, cujas águas territoriais são consideradas uma das zonas de maior tráfego marítimo da Europa.

O empenho popular, bem como o das autoridades regionais e locais, com meios rudimentares, ultrapassaram a impossibilidade de utilização dos meios técnicos modernos inadaptáveis ao local e impediram que a pasta de crude alastrasse ao longo dos 9 km de areal que continua a ser uma das principais atracções da 'ilha dourada'.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, sensibilizada para esta questão ecológica, aprova a presente resolução, sob proposta do Grupo Parlamentar do Partido...

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