Acórdão nº 9651271 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Abril de 1997

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA RIBEIRO
Data da Resolução17 de Abril de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART824 ART825 N1 ART862.

Sumário: I - A moratória, prevista no artigo 825 n.1 do Código de Processo Civil, para o caso de, em execução instaurada contra um só dos cônjuges ( o único devedor ), se pretender a penhora de bens comuns do casal, destina-se a fazer prevalecer a afectação dos bens comuns, enquanto durar o casamento, às necessidades comuns do casal. II - Se o casamento já se encontrar dissolvido, designadamente por divórcio, não há lugar àquela moratória e o exequente poderá então penhorar o direito do executado à meação indivisa, nos termos do artigo 824 do citado Código de Processo Civil. III...

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