Acórdão nº 9540861 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Março de 1996

Magistrado ResponsávelFERREIRA DINIS
Data da Resolução27 de Março de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REJEITADO O RECURSO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART328 N6 ART368 ART369 ART410 N2 ART430.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/01/31 IN CJ T1 ANOXV PAG24. AC STJ DE 1994/04/06 IN CJSTJ T2 ANOII PAG185. AC STJ DE 1994/06/29 IN CJSTJ T2 ANOII PAG258.

Sumário: I - O prazo de adiamento estabelecido no n.6 do artigo 328 do Código de Processo Penal refere-se não à duração total da audiência mas ao intervalo das sessões da audiência, não tendo sido dito pelo legislador que tal prazo seja o ocorrido entre sessões em que se realize ou efectue só prova testemunhal. II - Assim, se no intervalo de duas sessões, uma realizada em 2 de Maio e outra em 9 de Junho seguinte, teve lugar outra sessão em 30 de Maio em que não foram ouvidas testemunhas mas apenas apresentado um requerimento de junção de prova documental que determinou a suspensão da audiência requerida pela parte contrária para exame dos documentos e a sua continuação para o mencionado dia 9 de Junho, não pode considerar-se ter havido perda de eficácia de prova já realizada por não ter sido excedido o prazo de 30 dias entre as sessões de audiência de julgamento...

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