Acórdão nº 9230161 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelCARLOS MATIAS
Data da Resolução01 de Outubro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC61 ART1044 ART1051. CRP84 ART116.

Sumário: I - Promana do artigo 1051, do Código de Processo Civil, que a decisão proferida numa acção de posse judicial avulsa não impede que o vencido faça valer o seu direito pelas acções possessórias ou pelos outros meios competentes. O que conduz a que a mesma não pode formar caso julgado material. II - O vencido poderá, pois, sempre discutir a posse numa acção possessória, ou a propriedade numa acção comum, sem que lhe possa ser oposta eficazmente a decisão proferida na acção de posse ou entrega judicial. III - O pressuposto necessário da posse judicial avulsa é a exibição, pelo autor, de um título translativo de propriedade - artigo 1044 do Código de Processo Civil; eventualmente, será ainda necessário, desde que o acto seja susceptível de registo, documento comprovativo de que o registo definitivo se acha feito ou em condições de o ser - 2ª parte do nº 1 do referido preceito. IV - Todavia, não é de fazer a exigência de tal documento no caso de aquisição originária do direito de propriedade, como é a hipótese da expropriação por utilidade pública que importa a extinção do direito real do expropriado e a constituição de um novo...

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