Acórdão nº 2086/07.7TBALM-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Abril de 2007
Magistrado Responsável | TELES PEREIRA |
Data da Resolução | 17 de Abril de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra I – A Causa 1. A...
(Embargante e neste recurso Apelante) veio, por apenso à execução contra ele promovida pelo B... [1 ] (Embargado e aqui Apelado), deduzir os presentes embargos de executado, alegando, no intuito de se excluir da execução, além da incompetência territorial do Tribunal onde pendia a mesma[2 ], os seguintes fundamentos: · a extinção do direito de acção contra ele, signatário não aceitante da livrança, por não ter sido atempadamente interpelado para pagar; · que em 1999 deu o seu aval a título gratuito e por mera amizade à firma C...., mas não vê como possível que a dita livrança seja a constante destes autos; · que não foi ouvido ou interpelado relativamente ao preenchimento dos diversos campos constantes da livrança; · e que, enfim, a obrigação cambiária estaria prescrita.
Admitidos os embargos, apresentou-se a contestá-los o B... Embargado, que rebateu os argumentos do Embargante, afirmando ter este sido avisado para pagar a livrança em causa e ter assinado previamente a autorização para o preenchimento da mesma.
1.1.
Fixados os factos (então) assentes e elaborada a base instrutória, avançou-se para julgamento – procedendo-se neste à gravação da prova testemunhal produzida –, findo o qual, consignados os factos provados por referência ao elenco constante da base instrutória de fls. 42/43, foi proferida a Sentença constante de fls. 307/318 – a Decisão objecto do presente recurso de apelação – julgando os embargos totalmente improcedentes.
Para alcançar tal conclusão, entendeu o Tribunal a quo decorrer do documento de fls. 15 ter o Embargado avisado o Embargante, nos termos relevantes para o efeito do disposto no artigo 45º da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças (LULL) [3] Entendeu, ainda, que a concessão do aval, mesmo a título de mero favor, não exime da obrigação cambiária o favorecedor, face a um portador legítimo – como aqui sucede com o B... – diverso do favorecido e, como tal, estranho à convenção de favor. E que, enfim, no que respeita ao preenchimento pelo B... da livrança subscrita “em branco” pelo Embargante, este autorizou o Embargado, através do documento de fls. 16, a proceder ao respectivo preenchimento, sendo que o B... actuou de acordo com essa autorização.
1.2.
Inconformado, interpôs o Embargante o presente recurso de apelação, alegando-o a fls. 346/352 e apresentando mais tarde (v. Despacho de fls. 374), a fls. 376/378, as seguintes conclusões: “[…]” O Embargado contra-alegou a fls. 386/388, pugnando pela integral manutenção da Sentença apelada.
II – Fundamentação 2.
Importa consignar desde já, com interesse para toda a subsequente exposição, que as conclusões do recurso do Apelante (as conclusões antes transcritas) operaram a delimitação temática do objecto do presente recurso, definindo quais as questões a tratar [artigos 684º, nº 3 e 690º, nº 1...
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