Acórdão nº 0061402 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Maio de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelSANTOS BERNARDINO
Data da Resolução04 de Maio de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: HABILITAÇÃO.

Decisão: INDEFERIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART302 ART372 N2.

Sumário: I - O incidente de habilitação só admite prova por documentos ou testemunhas e estes meios de prova devem ser indicados ou apresentados logo com o requerimento inicial (artigos 372, n. 2 e 302, do Código de Processo Civil). II - Não pode, por isso, o requerente da habilitação de herdeiros vir...

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