Acórdão nº 9751089 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Fevereiro de 1998

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA RIBEIRO
Data da Resolução12 de Fevereiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART412 N2 ART418.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1940/07/02 IN RLJ ANO73 PAG349. AC RE DE 1996/03/14 IN CJ T2 ANOXXI PAG269.

Sumário: I - A disciplina processual contida no artigo 418 do Código de Processo Civil vigora para o embargo judicial de obra nova e para a ratificação do embargo extrajudicial, mas o embargo extrajudicial obedece, unicamente, aos requisitos previstos no n.2 do artigo 412 desse Código. II - Deve deferir-se a providência da ratificação do embargo de...

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