Acórdão nº 9810593 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Junho de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelMILHEIRO DE OLIVEIRA
Data da Resolução17 de Junho de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART316 ART348 N4.

Sumário: I - Determinado pelo tribunal superior o reenvio do processo para novo julgamento é admissível, em tese geral, o adicionamento ou alteração do rol de testemunhas, desde que possam ser comunicados aos outros sujeitos processuais até 3 dias antes da data fixada para a audiência e que, tratando-se de testemunhas de fora da comarca, o requerente se prontifique a apresentá-las. II - Não tem cabimento no texto do artigo 316 n.2 do Código de Processo Penal, a tese de que...

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