Acórdão nº 038037 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Janeiro de 1986 (caso None)

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução30 de Janeiro de 1986
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: L 29/82 DE 1982/12/11 ART69 N2. DL 151/85 DE 1985/05/09. CJM25 ART88 ART313.

Sumário : I - Os agentes da Policia de Segurança Publica não são militares. II - Apesar disso, o artigo 69, n. 2 da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro), equiparou aqueles agentes a militares para efeitos de aplicação do Codigo de Justiça Militar, no periodo transitorio ai previsto, periodo que terminou com a publicação do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n. 151/85, de 9 de Maio. III - O foro militar e o competente para...

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