Acórdão nº 062401 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Julho de 1968 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução26 de Julho de 1968
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART65 N1 A B D.

Sum·rio : I - As regras de competencia internacional, designadamente as enunciadas nas alineas a), b) e d) do n. 1 do artigo 65 do Codigo de Processo Civil , s„o, em principio, independentes da nacionalidade das partes, aplicando-se tanto a estrangeiros como a portugueses. II - A alinea d) do citado preceito legal, como disposiÁ„o excepcional e subsidiaria de competencia, tem de ser interpretada e aplicada nos precisos termos restritos em que esta formulada. III - A mesma alinea exige, como titulo atributivo da competencia internacional, a impossibilidade absoluta de o direito existente poder tornar-se efectivo a n„o ser por meio de acÁ„o proposta nos tribunais portugueses. IV - A impossibilidade a que se refere o mesmo preceito reporta-se ao meio processual e n„o ao direito material...

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