Acórdão nº 084648 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Maio de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelPEREIRA CARDIGOS
Data da Resolução05 de Maio de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLV PAG140 VOLI 3ED PAG574. L CARDOSO PARTILHAS JUDICIAIS VOLI PAG456/457 PAG340. C COSTA RDES ANOX N1 PAG53.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART199 ART271 N1 ART376 ART668 N1 B N3 ART676 N1 ART680 N1 ART690 ART716 N1 ART1251 N1 ART1326 N2 ART1327 N2 N3 B ART1329 N1 ART1334 ART1335 ART1340 N1 ART1351 N1 ART1352 ART1384 N2 ART1535.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1934/11/09 IN RLJ ANO67 PAG233.

Sumário : I - Nos termos da 1. parte da alínea b) do n. 1 do artigo 668, aplicável "ex vi" do n. 1 do artigo 716, ambos do Código de Processo Civil o acórdão é nulo quando não especifique os fundamentos de facto que justifiquem a decisão. II - Há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação, de motivação deficiente, medíocre ou errada. III - O que a Lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação ou seja, a ausência total de fundamentos de facto e de direito. IV - A intervenção na conferência de interessados só será admissível depois da...

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