Acórdão nº 0436649 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Dezembro de 2004 (caso NULL)
Data | 09 Dezembro 2004 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 04.01.08, no Tribunal Comarca de .......... - .. Juízo - corre os seus termos uma acção de divórcio litigioso intentada por B.......... contra C.......... .
Por ocasião da conferência a que alude o artigo 1407° do Código de Processo Civil, procurou-se obter acordo entre a autora e o réu quanto à utilização da casa de morada de família, o que não foi possível.
Determinou-se então se oficiasse ao ISSS para que elaborasse relatório com vista ao apuramento das condições económicas dos cônjuges e bem assim da existência de alternativas habitacionais para cada um deles, designadamente em casa dos respectivos pais.
Está junto o referido relatório e as partes foram do mesmo notificadas, só a Autora se tendo pronunciado.
Por decisão de 04.07.07, foi atribuída provisoriamente a utilização da casa de morada de família à autora B.......... .
Inconformado, o réu deduziu o presente agravo, apresentando as respectivas alegações e conclusões.
Não houve contra alegações.
O Sr. Juiz manteve tabelarmente a sua decisão.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido a única questão proposta para resolução consiste em determinar se a casa de morada de família deve ser atribuída provisoriamente, durante a pendência do processo de divórcio, ao agravante ou à agravada.
Os factos Os factos a ter em conta para a decisão e que foram dados como provados na 1ª instância, são os seguintes: 1- B.......... e C.......... celebraram casamento católico no dia 23 de Janeiro de 1993, sem convenção antenupcial, sendo ambos solteiros e menores de 65 anos à data.
2- Do casamento nasceram D.......... da Rocha em 26.09.1997 e E.......... em 21.07.2002, filhos da Autora e Réu.
3- Autora e Réu residiam até 20 de Dezembro de 2003 na mesma casa por ambos construída sita no ........... em ........., data em que a Autora saiu de casa, levando consigo os filhos e passando a residir na casa dos pais.
4- Desde então, os filhos menores do casal dormem com a mãe no mesmo quarto, em casa dos avós, onde não existe água quente, nem espaço para a Autora exercer a sua actividade de costureira/bordadeira com a qual aufere cerca de 300 €...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO