Acórdão nº 0440051 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Outubro de 2004

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA PINTO
Data da Resolução27 de Outubro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I- No processo nº ......./...... GBAMT foi proferido acórdão que, além do mais, decidiu: Condenar o arguido A................................... pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real dos seguintes crimes, nas penas a seguir indicadas: . um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art. 299º, n.º 1 e 3 do Código Penal, na pena de 3 (Três) anos e 6 (Seis) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 10 (Dez) meses de prisão; . um crime de extorsão, p. e p. pelo art. 223º, n.º 1 do Código Penal na pena de 1 (Um) ano e 10 (Dez) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal, na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de extorsão, p. e p. pelo art. 223º, n.º 1 do Código Penal na pena de 2 (Dois) anos e 2 (Dois) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal, na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo art. 143º, n.º 1 do Código Penal na pena de 9 (Nove) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 7 (Sete) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 10 (Dez) meses de prisão.

Condenar o arguido B...................................... pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real dos seguintes crimes, na penas a seguir indicadas; . um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art. 299º, n.º 1 e 3 do Código Penal, na pena de 3 (Três) anos e 6 (Seis) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 11 (Onze) meses de prisão; . um crime de extorsão, p. e p. pelo art. 223º, n.º 1 do Código Penal na pena de 1 (Um) ano e 10 (Dez) meses de prisão; . um crime de extorsão, p. e p. pelo art. 223º, n.º 1 do Código Penal na pena de 2 (Dois) anos e 2 (Dois) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 7 (Sete) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 4 do Código Penal na pena de 2 (Dois) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 5 (Cinco) meses de prisão; Condenar o arguido C.............................. pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo art. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 2 (Dois) anos de prisão, cuja execução se suspende pelo período de 4 (Quatro) anos, com a obrigação do arguido prestar 200 horas de trabalho social segundo plano a estabelecer pelo I.R.S.; Condenar o arguido D.............................. pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes crimes nas penas indicadas: . um crime de detenção ilegal de arma de defesa, p. e p. pelo art. 6º da Lei n.º 22/97 de 27/06 na pena de 6 (Seis) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 1 do Código Penal na pena de 8 (Oito) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 1 do Código Penal na pena de 8 (Oito) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 4 do Código Penal na pena de 2 (Dois) meses de prisão.

Condenar o arguido E......................... pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 80 (Oitenta) dias de multa à taxa diária de € 5, o que perfaz a quantia de € 400 (Quatrocentos); Condenar o arguido F................................. pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real, das seguintes infracções penais nas penas indicadas: . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; Condenar o arguido G.............................................. pela prática, como autor material e na forma consumada, de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 4 do Código Penal na pena de 50 (Cinquenta) dias de multa à taxa diária de € 5 o que perfaz a quantia de € 250 (Duzentos e Cinquenta); Condenar o arguido H.......................... pela prática, como autor material e na forma consumada, de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 80 (Oitenta) dias de multa à taxa diária de € 5 o que perfaz a quantia de € 400 (Quatrocentos); Condenar o arguido I............................................ pela prática, como autor material, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes crimes nas penas a seguir indicadas: . um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art. 299º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 2 (Dois) anos de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 10 (Dez) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 4 do Código Penal na pena de 30 (Trinta) dias de multa à taxa diária de € 10, o que perfaz a quantia de € 300 (Trezentos); Condenar o arguido J................................. pela prática, como autor material, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes ilícitos penais nas penas indicadas: . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 1 (Um) ano de prisão; Condenar o arguido L.............................. pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 4 do Código Penal na pena de 50 (Cinquenta) dias de multa à taxa diária de € 5, o que perfaz a quantia de € 250 (Duzentos e Cinquenta); Condenar o arguido M............................. pela prática, como autor material, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes crimes nas penas a seguir indicadas: . um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art. 299º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 1 (Um) ano e 9 (Nove) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 10 (Dez) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; Condenar o arguido N.......................... pela prática, como autor material, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes crimes nas penas a seguir indicadas: . um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art. 299º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 2 (Dois) anos de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de coacção sobre funcionário, p. e p. pelo art. 347º do Código Penal na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al. g) do n.º 2 do art. 132º, todos do...

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