Região autónoma e território regional
Autor | Arnaldo Ourique |
Cargo do Autor | Faculdade de Direito de Lisboa |
Páginas | 21-23 |
21
Região autónoma e território regional (
6)
O Estatuto Político Administrativo dos Açores, na sua versão anterior à revisão
de 2009, detinha como primeiro princípio geral:
«Artigo 1º Região Autónoma dos Açores
1 — O arquipélago dos Açores, composto pelas ilhas de Santa Maria, São Miguel,
Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Fa ial, Flores e Corvo, e também pelos seus ilhéus,
constitui uma região autónoma da República Portuguesa, dotada de personalidade
jurídica de direito público.
2 — A Região Autónoma dos Açores abra nge a inda o mar circundante e seus fundos,
definidos como águas territoriais e zona económica exclusiva, nos termos da lei».
Nesta disposição a ideia é a de que o arquipélago dos Açores, composto pelas
ilhas e ilhéus, mar, águas e fundos marinhos, constitui uma região autónoma. Repare-se
na beleza estética deste normativo: o arquipélago é que constitui a região autónoma; não
são as ilhas e ilhéus, o mar, águas e fundos marinhos que constituem a região autónoma.
Atente-se que é distinta a coisa do seu conteúdo: a coisa é imutável, o conteúdo pode
não sê-lo. Isto é quase ilógico, mas é necessário dar seguimento a exigências de algum
esforço de pensamento. O nº2 distorce um pouco a ideia do nº1; ainda assim, a força do
primeiro prevalece sobre o segundo. A tónica deste dispositivo está no conceito de
Região Autónoma dos Açores – que serve aliás de epígrafe ao artigo.
Na versão da terceira revisão em 2009, esse princípio geral foi dividido em duas
disposições:
«Artigo 1.º Autonomia regional
1 — O arquipélago dos Açores constitui uma Região Autónoma da República
Portuguesa, dotada de personalidade jurídica de direito público.
2 — A autonomia política, legislativa, a dministrativa, financeira e pa trimonial da
Região exerce-se no quadro da Constituição e do presente Estatuto.
Artigo 2.º Território regional
1 — O território da Região Autónoma abrange o a rquipélago dos Açores, composto
pelas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, F aial,
Flores e Corvo, bem como os seus ilhéus.
2 — Constituem ainda parte integrante do território regional as águas interiores, o mar
territorial e a plataforma continental contíguos ao arquipélago».
(6) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 04-03-2012.
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