Princípios Gerais do Procedimento Administrativo
Autor | Abel Laureano |
Cargo do Autor | Docente da Universidade do Porto |
Páginas | 15-18 |
1 Caso "Drusila"
A "Agência das Auto-Estradas Floridas" (um instituto público de infra-estruturas)
decidiu proceder, no âmbito do procedimento conducente à construção da "auto-estrada dos
malmequeres", à identificação de todos os terrenos que iriam ser objecto de expropriação,
bem como aos cálculos das indemnizações a atribuir aos proprietários desses terrenos.
Fez essa identificação com relativa rapidez, após o que passou à fase de efectivação
dos cálculos das indemnizações.
Drusila, que é proprietária de um dos terrenos assim identificados, veio a saber por
mera casualidade (inconfidência da sua amiga Oceana, trabalhadora na "Agência das Auto-
-Estradas Floridas") que estavam em curso aquelas actividades. E interroga-se sobre se
deveria, ou não, ter sido oficialmente informada, pela "Agência das Auto-Estradas Floridas",
da existência do procedimento em curso.
[Proposta Esquemática de Resolução: ---------- Drusila devia ter sido
oficialmente informada, pela "Agência das Auto-Estradas Floridas",
da existência do procedimento em curso. // ---------- Conta-se, entre os
princípios gerais do procedimento administrativo, o princípio da
publicidade da iniciativa procedimental. // ---------- Diz a lei: "O início
oficioso do procedimento será comunicado às pessoas cujos direitos ou
interesses legalmente protegidos possam ser lesados pelos actos a
praticar no procedimento e que possam ser desde logo nominalmente
identificadas." (art. 55º, nº 1 do CPA). // -------- Ora, Drusila é proprie-
tária de um dos terrenos identificados como objecto de futura expro-
priação, pelo que o seu direito de propriedade pode ser lesado pelos
actos a praticar no procedimento de expropriação. // ---------- E tudo
parece indicar, por outro lado, que Drusila podia ser desde logo nomi-
nalmente identificada. // ---------- Conclui-se, pelo exposto, que a
"Agência das Auto-Estradas Floridas" terá violado o princípio da
publicidade da iniciativa procedimental.]
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