As dominantes legislativas ou parlamentares do início da autonomia política 2

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas12-14
12
AS DOMINANTES LEGISLATIVAS OU PARLAMENTARES DO INÍCIO DA AUTONOMIA
POLÍTICA, 2 (
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)
No primeiro texto concluímos pelo que se passou no primeiro ano, 1976, no
parlamento regional. Concluímos ali que houve, de um lado, uma natural propensão
para a organização parlamentar e governativa, cuja legislação traduz isso mesmo; e
que o assunto Base das Lajes teve um papel primordial nas discussões parlamentares,
incluindo em intenções legislativas. Vejamos agora o ano seguinte, 1977.
No ano de 1977, cuja primeira sessão deu-se em janeiro, muito diferente de
1976 cujas sessões tinham sido iniciadas apenas em julho e em fase introdutória de
todo o manancial organizativo da própria Região Autónoma, realizaram-se 40
sessões (contra as 19 do ano anterior).
Fora do contexto de legislação aprovada e simultaneamente publicada, e por
ordem da discussão/sessão, foram debatidos vários assuntos, desde a gestão das
escolas, organização judiciária dos Açores, fundo regional de transportes, orçamento
cambial da Região, abertura de balcões bancários, plano médio prazo, receitas do
fundo de desemprego, bonificação de juros adicionais e complementares de linhas de
crédito, fundo de apoio à comunicação social, comissões regionais de turismo,
incompatibilidades nas autarquias, revisão e enquadramento orçamental, plano de
investimento da Administração Pública, eleição de comissão consultiva e alteração
do Regimento, inconstitucionalidades por parte de órgãos de soberania e tarifário
único da venda de energia elétrica.
Já adentro de intenções legislativas que foram publicadas neste ano de 1977, e
por ordem da discussão/sessão, foram debatidas as matérias de organização
administrativa (reapreciação do Decreto Regional 5/77/A, 25-3) (DR), discutido e
aprovado em 1976, mas publicado este ano); salário mínimo dos trabalhadores
rurais (DR 6/77/A, 21-3); cobrança de quotas sindicais (DR 7/77/A, 11-3);
organização administrativa do parlamento regional (DR 7/77/A, 21-3; ou seja, como
se percebe, foram publicados dois diplomas com o mesmo número em datas e
matérias diferentes); arrendamento rural (DR 11/77/A, 18-7); hora legal nos Açores
(
4
) Publicado em Diário Insular, Angra do Heroísmo, em 03-11-2013.

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